Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 147-II do CC/1916
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 147-II do CC/1916
32 decisões do STJ citam o art. 147-II do CC/1916, de 2000 a 2002; 3,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 147-II do CC/1916, só decisões julgadas até 2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2002. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2002). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 3.071/1916) entram em qualquer ano.
1 decisão do STF cita o art. 147-II do CC/1916, em 1987; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 147-II do CC/1916, só decisões julgadas até 2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1987, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2002. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2002). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 3.071/1916) entram em qualquer ano.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 147-II do CC/1916.
- STJREsp 419.846/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 17/05/2002
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, proferido em sede de embargos infringentes, que considerou nula a execução embasada em confissão de dívida. Entendeu o Colegiado que a escritura de confissão de dívida não constitui título executivo por duas razões: a primeira porque, "embora contenha o…
- STJREsp 398.007/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 15/03/2002
460, CPC, não foi objeto de debate no Colegiado de origem, carecendo o recurso do prequestionamento, nos termos do enunciados n. 282 da súmula/STF. E, referentemente aos arts. 128 e 535, CPC, limitou-se a recorrente a alegar a ocorrência de omissões sem apontá-las, inviabilizando, destarte, a…
- STJREsp 333.532/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 10/10/2001
construtoras se encontrava devidamente registrado no cartório imobiliário. Por fim, assevera que durante o processo não ficou provada a sua omissão dolosa. 2. Referentemente aos arts. 128 e 535,CPC, limitou-se a recorrente a alegar a ocorrência de omissões sem apontá-las, inviabilizando, destarte…
- STJREsp 284.818/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 14/09/2001
"No programa de setor privado, o contrato é formulado entre a CEF e o empreendedor. Após a conclusão do empreendimento, a Construtora, por sua determinação, deveria procurar os adquirentes, de forma que seu compromisso com o Agente Financeiro só terminaria quando fosse desligada a última unidade…
- STJREsp 324.022/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 10/08/2001
Alega o recorrente ofensa aos arts. 255, 295-V, 267-IV e § 3º, 301-II e § 4º, 350, 352, 353, 515, 585, incs. I, II e II e § 1º, 586 e 618-I do Código de Processo Civil e 136 e 999 do Código Civil. Sustenta que o contrato de confissão de dívida é título hábil para instruir o processo de execução…
- STJREsp 256.596/SPAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 08/05/2001publicada em 18/06/2001
Direito Comercial. Sociedade por ações. Ação anulatória de deliberação de assembléia geral e ação de responsabilidade do administrador. Prescrição. Contagem do prazo. Lei nº 6.404, de 15/12/1976, arts. 134, § 3º, 159, 286 e 287, II, b, 2. Interpretação. I ? Considera-se prescrita a ação de…
- STJREsp 306.575/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 04/05/2001
E, referentemente aos arts. 128 e 535,CPC, limitou-se a recorrente a alegar a ocorrência de omissões sem apontá-las, inviabilizando, destarte, a compreensão da controvérsia, nos termos do enunciado n. 284 da súmula/STF. 3. Descabida, por outro lado, a alegação de que a construtora não poderia ser…
- STJREsp 306.533/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 16/04/2001civil
2. Afasta-se de início a alegada nulidade do aresto impugnado porquanto se limitou a recorrente a alegar a ocorrência de omissões sem apontá-las, inviabilizando, destarte, a compreensão da controvérsia, nos termos do enunciado n. 284 da súmula/STF. 3. Descabida, por outro lado, a alegação de que a…
- STJRE 285.839/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 15/12/2000
construtora ré não foi excluída do processo. 4. Quanto ao art. 333-I, CPC, conforme assinalou o acórdão recorrido, citando precedente desta Corte, REsp 11.468-RS (11.5.92), frente à moderna sistemática processual, ao juiz incumbe analisar o conjunto probatório em sua globalidade, sem perquirir a…
- STJREsp 236.705/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 15/08/2000civil
3º e 267, § 3º, CPC. 4. No mais, vê-se que a controvérsia foi decidida com base no exame das circunstâncias em que celebrado o contrato e na interpretação das cláusulas incluídas na avença. Logo, o exame da pretensão recursal não prescindiria do revolvimento desses pontos, o que encontra óbice nos…