Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)

Art. 299 do CE

Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Norma
Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 07/04/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 299 Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 299 do CE

27 decisões do STF citam o art. 299 do CE, de 1994 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 299 do CE; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1994 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

20 decisões do STJ citam o art. 299 do CE, de 1995 a 2025; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 299 do CE; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1995 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 299 do CE.

  1. STJREsp 2.098.439/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 27/08/2025penal

    Ante o exposto, para cassar o acórdão dou provimento ao Recurso Especial recorrido e, afastando a preliminar de incompetência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para que prossiga no julgamento do mérito da apelação defensiva, como entender de direito…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJRHC 54.237/MTMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 28/03/2022penal
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAgRg no RHC 130.466/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 09/12/2020publicada em 15/12/2020penal

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. TESE DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE E DA AMPLA DEFESA. ARTS. 34, XX, E 202 DO RISTJ. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJRHC 130.466/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Felix Fischerpublicada em 28/09/2020penal

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. P. e I. Brasília, 24 de setembro de 2020. Ministro Felix Fischer Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJAgRg no HC 524.652/RJAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 28/04/2020publicada em 04/05/2020penal

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE DENEGOU O HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. INCOMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. NÃO VERIFICADA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJHC 524.652/RJMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Leopoldo de Arruda Raposo (TJ/PE)publicada em 14/10/2019penal

    Ante o exposto, denego o habeas corpus. P. e I. Brasília (DF), 10 de outubro de 2019. MINISTRO LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJHC 371.551/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 15/09/2016penal

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de setembro de 2016. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJCC 134.877/CEMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 20/04/2015penal

    Em face do exposto, com fundamento na Súmula 235/STJ, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará, o suscitado. Dê-se ciência aos Juízes em conflito. Publique-se. Brasília, 15 de abril de 2015. Ministro Sebastião Reis Júnior…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJAgRg no RMS 43.078/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 05/06/2014publicada em 24/06/2014

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EX-POLICIAL MILITAR. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL PELO MESMO FATO APURADO NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA FUNDADA NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJREsp 1.207.468/RSMonocráticaParcial
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 02/08/2013penal

    Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando o acórdão recorrido, diminuir a pena-base nos termos acima consignados…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta