Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)

Art. 324 do CE

Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando afins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Norma
Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 07/04/2026

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Texto

Art. 324 Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando afins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida:

I – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

II – se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

III – se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 324 do CE

9 decisões do STF citam o art. 324 do CE, de 1984 a 2018; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 324 do CE; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1984 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

7 decisões do STJ citam o art. 324 do CE, de 2003 a 2025; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 324 do CE; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2003 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJPR citam o art. 324 do CE, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 324 do CE; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 324 do CE.

  1. STJCC 214.341/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 03/07/2025penal

    Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente Juízo da 415ª Zona Eleitoral de Suzano/SP, suscitado. Comuniquem-se Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 01 de julho de 2025 Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento eletrônico VDA48628239…

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  2. STJCC 212.590/GOMonocráticaNão classificado
    Rel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 06/06/2025penal

    Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo da 30ª Zona Eleitoral de Rio Verde - GO, suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 04 de junho de 2025 Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento eletrônico VDA47895312 assinado…

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  3. STJCC 212.592/GOMonocráticaNão classificado
    Rel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 27/05/2025penal

    Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo da 30ª Zona Eleitoral de Rio Verde - GO, suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 22 de maio de 2025 Documento eletrônico VDA47615121 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  4. STJCC 208.948/GOMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 12/12/2024penal

    Ante o exposto, CONHEÇO do conflito para DECLARAR competente o Juízo da 13ª Zona Eleitoral de Inhumas, o Suscitado, para processar e decidir a Ação Penal n. 0600892-20.2024.6.09.0013. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA44806623 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…

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  5. STJAREsp 307.884/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 16/12/2014eleitoral

    Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 11 de dezembro de 2014. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator

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  6. STJInq 325/RRAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Franciulli NettoCorte Especialjulgada em 03/09/2003publicada em 06/06/2005penal

    INQUÉRITO POLICIAL INICIADO CONTRA VICE-GOVERNADOR - DETERMINADA BAIXA PARA A CORTE DE JUSTIÇA A QUO, EM VISTA DE PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - SUPERVENIÊNCIA DA ASSUNÇÃO NO CARGO DE GOVERNADOR - REMESSA PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - OFERECIDA DENÚNCIA - ADEQUAÇÃO TÍPICA AO DELITO DE…

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  7. STJHC 28.616/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Gallottipublicada em 10/06/2003penal

    Diante do exposto, defiro a medida, para sustar, até o julgamento desta ordem de habeas corpus, o andamento do Processo Crime nº 212/2000, que tramita na 176ª Zona Eleitoral de Guarulhos, em São Paulo, movido contra Dionízio Marcial Fernandes. Dispensadas as informações, abra-se vista ao…

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