Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)
Art. 324 do CE
Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando afins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Texto
Art. 324 Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando afins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida:
I – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II – se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;
III – se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 324 do CE
9 decisões do STF citam o art. 324 do CE, de 1984 a 2018; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 324 do CE; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1984 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STJ citam o art. 324 do CE, de 2003 a 2025; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 324 do CE; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes do STF que citam o art. 324 do CE.
- STFAP 929 ED-2ºJULG-EI/ALAcórdãoProvidoRel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 17/10/2018publicada em 30/07/2020penal
PENAL E PROCESSO PENAL. QUESTÃO PREJUDICIAL: PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES. PRELIMINAR: REQUISITO FIXADO NA AP 968-AgR. DOS VOTOS ABSOLUTÓRIOS, EM SENTIDO PRÓPRIO. DISTINGUISHING PARA O CASO CONCRETO: QUORUM INCOMPLETO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES…
- STFAP 929 ED-2ºJULG-EI/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 16/05/2018publicada em 18/05/2018penal
- STFAP 929/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 27/10/2015publicada em 11/12/2015penal
Ação penal. Competência originária. Apelação. 2. Art. 324, combinado com art. 327, da Lei 4.737/65 (calúnia eleitoral majorada). A imputação de suspeita da prática de fato concreto definido como crime é formalmente típica quanto ao delito de calúnia. Ofensa indireta dubiativa. Calúnia equívoca. 3…
- STFAP 582/MTMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teori Zavasckijulgada em 13/06/2014publicada em 18/06/2014penal
- STFAP 699/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 18/04/2013publicada em 23/04/2013penal
- STFPet 2.920/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Carlos Vellosojulgada em 30/06/2003publicada em 01/08/2003penal
- STFInq 1.886/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Carlos Vellosojulgada em 05/03/2003publicada em 12/03/2003penal
- STFHC 80.383/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Sydney SanchesPrimeira Turmajulgada em 07/11/2000publicada em 20/04/2001
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL, ELEITORAL E PROCESSUAL PENAL. JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA. PACIENTE DENUNCIADO POR CRIME DE CALÚNIA CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ENTÃO CANDIDATO À REELEIÇÃO E DURANTE CAMPANHA ELEITORAL. CRIME ELEITORAL: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. 1. Os acórdãos do T.R.F. e…
- STFAP 278/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Oscar CorreaTribunal Plenojulgada em 12/12/1984publicada em 01/03/1985penal
QUEIXA-CRIME - CALUNIA (ARTIGO 20 DA LEI N. 5.250/67). DESCLASSIFICAÇÃO PARA DIFAMAÇÃO (ARTIGO 21). FATO OFENSIVO A REPUTAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADO. QUEIXA PROCEDENTE.