Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)

Art. 324 do CE

Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando afins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Norma
Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 07/04/2026

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Texto

Art. 324 Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando afins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida:

I – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

II – se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

III – se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 324 do CE

9 decisões do STF citam o art. 324 do CE, de 1984 a 2018; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 324 do CE; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1984 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

7 decisões do STJ citam o art. 324 do CE, de 2003 a 2025; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 324 do CE; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2003 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 9 decisões mais recentes do STF que citam o art. 324 do CE.

  1. STFAP 929 ED-2ºJULG-EI/ALAcórdãoProvido
    Rel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 17/10/2018publicada em 30/07/2020penal

    PENAL E PROCESSO PENAL. QUESTÃO PREJUDICIAL: PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES. PRELIMINAR: REQUISITO FIXADO NA AP 968-AgR. DOS VOTOS ABSOLUTÓRIOS, EM SENTIDO PRÓPRIO. DISTINGUISHING PARA O CASO CONCRETO: QUORUM INCOMPLETO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES…

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  2. STFAP 929 ED-2ºJULG-EI/ALMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 16/05/2018publicada em 18/05/2018penal
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  3. STFAP 929/ALAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 27/10/2015publicada em 11/12/2015penal

    Ação penal. Competência originária. Apelação. 2. Art. 324, combinado com art. 327, da Lei 4.737/65 (calúnia eleitoral majorada). A imputação de suspeita da prática de fato concreto definido como crime é formalmente típica quanto ao delito de calúnia. Ofensa indireta dubiativa. Calúnia equívoca. 3…

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  4. STFAP 582/MTMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teori Zavasckijulgada em 13/06/2014publicada em 18/06/2014penal
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  5. STFAP 699/SCMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Celso de Mellojulgada em 18/04/2013publicada em 23/04/2013penal
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  6. STFPet 2.920/BAMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Carlos Vellosojulgada em 30/06/2003publicada em 01/08/2003penal
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  7. STFInq 1.886/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Carlos Vellosojulgada em 05/03/2003publicada em 12/03/2003penal
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  8. STFHC 80.383/DFAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Sydney SanchesPrimeira Turmajulgada em 07/11/2000publicada em 20/04/2001

    - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL, ELEITORAL E PROCESSUAL PENAL. JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA. PACIENTE DENUNCIADO POR CRIME DE CALÚNIA CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ENTÃO CANDIDATO À REELEIÇÃO E DURANTE CAMPANHA ELEITORAL. CRIME ELEITORAL: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. 1. Os acórdãos do T.R.F. e…

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  9. STFAP 278/RJAcórdãoProvido
    Rel. Min. Oscar CorreaTribunal Plenojulgada em 12/12/1984publicada em 01/03/1985penal

    QUEIXA-CRIME - CALUNIA (ARTIGO 20 DA LEI N. 5.250/67). DESCLASSIFICAÇÃO PARA DIFAMAÇÃO (ARTIGO 21). FATO OFENSIVO A REPUTAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADO. QUEIXA PROCEDENTE.

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