Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)

Art. 327 do CE

As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido:

Norma
Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 07/04/2026

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Texto

Art. 327 As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.192, de 4/8/2021)

I – contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

II – contra funcionário público, em razão de suas funções;

III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa.

IV – com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia; (Inciso acrescido pela Lei nº 14.192, de 4/8/2021)

V – por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo real. (Inciso acrescido pela Lei nº 14.192, de 4/8/2021)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 327 do CE

9 decisões do STF citam o art. 327 do CE, de 2005 a 2025; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 327 do CE; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STJ citam o art. 327 do CE, de 2003 a 2007; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 327 do CE; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2003 a 2007, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 9 decisões mais recentes do STF que citam o art. 327 do CE.

  1. STFHC 250.240/SEMonocráticaParcial
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 10/02/2025publicada em 13/02/2025penal
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  2. STFHC 250.083/SEMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/12/2024publicada em 17/12/2024penal
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  3. STFHC 250.240 MC/SEMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/12/2024publicada em 16/12/2024penal
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  4. STFAP 929 ED-2ºJULG-EI/ALAcórdãoProvido
    Rel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 17/10/2018publicada em 30/07/2020penal

    PENAL E PROCESSO PENAL. QUESTÃO PREJUDICIAL: PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES. PRELIMINAR: REQUISITO FIXADO NA AP 968-AgR. DOS VOTOS ABSOLUTÓRIOS, EM SENTIDO PRÓPRIO. DISTINGUISHING PARA O CASO CONCRETO: QUORUM INCOMPLETO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES…

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  5. STFHC 173.545/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Roberto Barrosojulgada em 20/08/2019publicada em 22/08/2019penal
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  6. STFAP 929 ED-2ºJULG-EI/ALMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 16/05/2018publicada em 18/05/2018penal
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  7. STFAP 929/ALMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 22/08/2016publicada em 25/08/2016penal
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  8. STFAP 929/ALAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 27/10/2015publicada em 11/12/2015penal

    Ação penal. Competência originária. Apelação. 2. Art. 324, combinado com art. 327, da Lei 4.737/65 (calúnia eleitoral majorada). A imputação de suspeita da prática de fato concreto definido como crime é formalmente típica quanto ao delito de calúnia. Ofensa indireta dubiativa. Calúnia equívoca. 3…

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  9. STFPet 3.197 QO/SPAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Sepúlveda PertenceTribunal Plenojulgada em 31/03/2005publicada em 22/04/2005penal

    I. Arquivamento de notícia criminal requerido com base na atipicidade do fato: exigência de decisão jurisdicional a respeito, dada a eficácia de coisa julgada material que, nessa hipótese, cobre a decisão de arquivamento: precedentes. II. Crime contra a honra: ausência patente de criminalidade dos…

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