Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)
Art. 327 do CE
As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido:
Texto
Art. 327 As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.192, de 4/8/2021)
I – contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;
II – contra funcionário público, em razão de suas funções;
III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa.
IV – com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia; (Inciso acrescido pela Lei nº 14.192, de 4/8/2021)
V – por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo real. (Inciso acrescido pela Lei nº 14.192, de 4/8/2021)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 327 do CE
9 decisões do STF citam o art. 327 do CE, de 2005 a 2025; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 327 do CE; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o art. 327 do CE, de 2003 a 2007; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 327 do CE; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2007, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 327 do CE.
- STJHC 28.616/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Paulo GallottiSexta Turmajulgada em 28/08/2007publicada em 17/09/2007penal
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. EXCEÇÃO DA VERDADE. TRANCAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O habeas corpus não é a via adequada para discutir questões que não impliquem em ofensa ou ameaça, ainda que de forma reflexa, à liberdade de locomoção, a teor do disposto no inciso LXVIII do…
- STJHC 28.616/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 10/06/2003penal
Diante do exposto, defiro a medida, para sustar, até o julgamento desta ordem de habeas corpus, o andamento do Processo Crime nº 212/2000, que tramita na 176ª Zona Eleitoral de Guarulhos, em São Paulo, movido contra Dionízio Marcial Fernandes. Dispensadas as informações, abra-se vista ao…