Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)

Art. 349 do CE

Falsificar, no todo ou em parte, documento particular, ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais:

Norma
Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 07/04/2026

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Texto

Art. 349 Falsificar, no todo ou em parte, documento particular, ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais:

Pena – reclusão até 5 (cinco) anos e pagamento de 3 (três) a 10 (dez) dias-multa.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 349 do CE

5 decisões do STJ citam o art. 349 do CE, de 2015 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 349 do CE; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 349 do CE, de 2024 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 349 do CE; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJSC cita o art. 349 do CE, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSC na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 349 do CE; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 349 do CE.

  1. STJCC 136.427/PRMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 31/10/2018penal

    Ante o exposto, conheço do conflito, para estabelecer a competência do juízo suscitado (JUÍZO ELEITORAL DA 75ª ZONA DE TOLEDO  PR). Em resposta à solicitação de e-STJ fls. 490/494, oficie-se à Delegacia de Polícia Federal em Cascavel, comunicando o julgamento do presente conflito e o retorno dos…

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  2. STJCC 149.662/PEMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/06/2017penal

    Ante o exposto, conheço do presente conflito de competência para declara competente o Juízo Federal da 145ª Zona Eleitoral de Petrolina  PE, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de maio de 2017. MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK Relator

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  3. STJRHC 82.126/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Jorge MussiQuinta Turmajulgada em 04/05/2017publicada em 12/05/2017penal

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PARTICULARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência…

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  4. STJCC 122.356/PBMonocráticaNão classificado
    Rel. Des. Convocado Leopoldo de Arruda Raposo (TJ/PE)publicada em 08/05/2015penal

    Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral de Monteiro/PB, o suscitado. Comunique-se essa decisão aos Juízos envolvidos no conflito. Publique-se. Brasília, 30 de abril de 2015. MINISTRO LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO…

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  5. STJCC 138.543/SPAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Sebastião Reis JúniorTerceira Seçãojulgada em 11/03/2015publicada em 20/03/2015

    PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA EM PETIÇÃO (RECURSO) DIRIGIDA AO JUÍZO ELEITORAL. CRIME ELEITORAL. ATO QUE BUSCAVA DESCONSTITUIR DECISÃO JUDICIAL QUE OBSTOU CANDIDATURA. FIM ELEITORAL EVIDENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. 1. A falsificação de…

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