Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)
Art. 349 do CE
Falsificar, no todo ou em parte, documento particular, ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais:
Texto
Art. 349 Falsificar, no todo ou em parte, documento particular, ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais:
Pena – reclusão até 5 (cinco) anos e pagamento de 3 (três) a 10 (dez) dias-multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 349 do CE
5 decisões do STJ citam o art. 349 do CE, de 2015 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 349 do CE; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 349 do CE, de 2024 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 349 do CE; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSC cita o art. 349 do CE, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSC na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 349 do CE; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 349 do CE.
- STFRcl 71.025 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 25/06/2025publicada em 15/08/2025penal
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO AO QUE DECIDIDO NO INQ nº 4435-AGRG-QUARTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE CRIME ELEITORAL. IMPOSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Suprema Corte tem assentado a competência da Justiça Especializada para…
- STFRcl 71.025/SCMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 08/11/2024publicada em 11/11/2024penal
- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Sérgio Rizelo2ª Câmara Criminaljulgada em 27/08/2024publicada em 27/08/2024penal
HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ELEITORAL. CRIMES ELEITORAIS (LEI 4.737/65, ARTS. 299, 349 E 350). INTENÇÃO DE USAR DINHEIRO DESVIADO EM CAMPANHA. É competente a Justiça Comum, e não a Justiça Eleitoral, para processar e julgar procedimento em que se investiga fraude à licitação, corrupção…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJCC 136.427/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 31/10/2018penal
Ante o exposto, conheço do conflito, para estabelecer a competência do juízo suscitado (JUÍZO ELEITORAL DA 75ª ZONA DE TOLEDO PR). Em resposta à solicitação de e-STJ fls. 490/494, oficie-se à Delegacia de Polícia Federal em Cascavel, comunicando o julgamento do presente conflito e o retorno dos…
- STJCC 149.662/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/06/2017penal
Ante o exposto, conheço do presente conflito de competência para declara competente o Juízo Federal da 145ª Zona Eleitoral de Petrolina PE, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de maio de 2017. MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK Relator
- STJRHC 82.126/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Jorge MussiQuinta Turmajulgada em 04/05/2017publicada em 12/05/2017penal
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PARTICULARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência…
- STJCC 122.356/PBMonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Leopoldo de Arruda Raposo (TJ/PE)publicada em 08/05/2015penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral de Monteiro/PB, o suscitado. Comunique-se essa decisão aos Juízos envolvidos no conflito. Publique-se. Brasília, 30 de abril de 2015. MINISTRO LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO…
- STJCC 138.543/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Sebastião Reis JúniorTerceira Seçãojulgada em 11/03/2015publicada em 20/03/2015
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA EM PETIÇÃO (RECURSO) DIRIGIDA AO JUÍZO ELEITORAL. CRIME ELEITORAL. ATO QUE BUSCAVA DESCONSTITUIR DECISÃO JUDICIAL QUE OBSTOU CANDIDATURA. FIM ELEITORAL EVIDENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. 1. A falsificação de…