Vade Mecum · Constituição Federal (CF)

Art. 304 do CF

Norma
Constituição da República Federativa do Brasil
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 09/09/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 304 do CF

17 decisões do STJ citam o art. 304 do CF, de 2022 a 2026; 11,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 304 do CF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 304 do CF, em 1953; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 304 do CF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1953, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes do STF que citam o art. 304 do CF.

  1. STFRE 16.947/PAAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Orozimbo NonatoSegunda Turmajulgada em 09/06/1953publicada em 20/05/1954

    ART. 2. DO DECRETO N. 13.225 DE 25 DE AGOSTO DE 1943. INOCORRENCIA DE VULNERAÇÃO DA LEI. DESCABIMENTO DO RECURSO.

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  2. STFRE 13.699/DFAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Edgard CostaSegunda Turmajulgada em 08/05/1953publicada em 12/11/1953

    A EXPRESSAO "USO PRÓPRIO" EMPREGADA PELO ART. 8., LETRA "E", DO DECRETO LEI N. 6.739, DE 1944, TANTO SE REFERIA A RESIDÊNCIA, AO USO "PESSOAL" DO PROPRIETARIO, COMO A EXPLORAÇÃO DE COMERCIO OU INDUSTRIA, E, CONSEQUENTEMENTE, DE UM HOTEL, QUE E UMA ATIVIDADE COMERCIAL.

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