Vade Mecum · Constituição Federal (CF)
Art. 322 da CF
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 322 da CF
4 decisões do STJ citam o art. 322 da CF, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 322 da CF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 322 da CF, em 1977; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 322 da CF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1977, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 322 da CF.
- STJREsp 2.258.518/MTMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 21/05/2026civil
Ante o exposto, do recurso especial. não conheço Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo…
- STJAREsp 2.886.281/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 30/03/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do § 11, do MAJORO os honorários art. 85, CPC/2015, advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Documento eletrônico VDA55356328 assinado…
- STJREsp 2.139.403/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 22/10/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO (INDISPONIBILIDADE DE BENS). AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS E QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO…
- STJAREsp 2.219.044/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 08/05/2023civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, os honorários sucumbenciais devem ser majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, observado o benefício da gratuidade da justiça, se for o…
- STFRE 75.434/RJAcórdãoNão classificadoRel. Min. Antonio NederPrimeira Turmajulgada em 09/08/1977publicada em 02/09/1977
1. REMESSA DE JUROS PARA O EXTERIOR.DEC-LEI N.401-68,ART.11. IMPOSTO DE RENDA. VERBETE 586 DA SÚMULA DO STF. E DEVIDO O TRIBUTO. 2. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.