Vade Mecum · Constituição Federal (CF)
Art. 333 da CF
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 333 da CF
20 decisões do STJ citam o art. 333 da CF, de 2004 a 2026; 5,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 333 da CF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 333 da CF, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 333 da CF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões do STJ que citam o art. 333 da CF: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJREsp 1.526.946/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/07/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, conheço em parte do recurso especial da Tim Celular S.A. e nego-lhe provimento, ao passo que nego provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de junho de 2015. MINISTRO HUMBERTO…
- STJREsp 1.233.629/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 14/06/2011publicada em 14/09/2011administrativo
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ART. 11 DA LEI 8.429/1992. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. NOTIFICAÇÃO. DEFESA PRÉVIA. DISPENSA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ACÓRDÃO PROFERIDO COM BASE EM VASTO EXAME DE MATERIAL PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. HIPÓTESE QUE ADMITE CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE. VIOLAÇÃO DO…
- STJAREsp 3.211.540/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/05/2026outro
- STJAREsp 3.122.996/MGMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 14/05/2026civil
Ante o exposto, com amparo no do CPC, conheço do agravo para art. 932 negar provimento ao recurso especial. Documento eletrônico VDA56663491 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUÍS CARLOS BALBINO GAMBOGI Assinado em: 12/05/2026 16:42:25…
- STJAREsp 3.196.708/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/05/2026civil
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 28 de abril de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA56277003 assinado…
- STJRHC 231.957/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 17/04/2026penal
Ante o exposto, ao recurso em nego provimento habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de abril de 2026 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA55870181 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO…
- STJHC 1.085.373/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/04/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no -E, IV, o ambos do art. 21 c/c art. 210, RISTJ, . indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 08 de abril de 2026 Documento eletrônico VDA55740228 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 1.063.672/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 17/03/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília, 13 de março de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAgInt no AREsp 916.125/PEAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 02/02/2017publicada em 13/02/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRISÃO ILEGAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS…
- STJREsp 1.607.713/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 12/08/2016administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2016. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator