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Art. 5º-II da CF
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 5º-II da CF
25 decisões do STJ citam o art. 5º-II da CF, de 1993 a 2023; 12,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º-II da CF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STF citam o art. 5º-II da CF, de 1994 a 2024; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º-II da CF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TST citam o art. 5º-II da CF, de 2025 a 2026; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º-II da CF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do CARF citam o art. 5º-II da CF, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º-II da CF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJSP citam o art. 5º-II da CF, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º-II da CF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF5 cita o art. 5º-II da CF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º-II da CF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 5º-II da CF.
- STJAREsp 2.279.244/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 19/09/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS…
- STJAgInt no REsp 1.650.667/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio BellizzeTerceira Turmajulgada em 23/11/2020publicada em 30/11/2020civil
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO 1.022 DO CPC/2015. TARIFA BANCÁRIA. ART. 588 DA CLT. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF…
- STJREsp 1.650.667/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/09/2020civil
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do advogado da parte recorrida para R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Publique-se. Brasília, 09 de setembro de 2020. MINISTRO…
- STJAREsp 1.408.371/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 14/12/2018tributario
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir…
- STJAREsp 1.378.510/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/11/2018tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 30 de outubro de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.749.053/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/09/2018
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço dos Recursos Especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de julho de 2018. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 1.299.807/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 28/06/2018tributario
Pelo exposto, com fundamento no art. 253, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016…
- STJRE no AREsp 1.194.975/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/03/2018
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de março de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJAREsp 1.162.688/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/10/2017tributario
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de setembro de 2017. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 854.768/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 01/06/2017
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Advirta-se que eventual recurso interposto contra este decisum estará sujeito às normas do CPC/2015 (cf. Enunciado Administrativo n. 3/STJ). Intimem-se. Brasília (DF), 29 de maio de 2017. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator