Vade Mecum · Constituição Federal (CF)

Art. 538 do CF

Norma
Constituição da República Federativa do Brasil
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Redação atual (compilação), atualizada em 09/09/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 538 do CF

107 decisões do STJ citam o art. 538 do CF, de 1997 a 2010; 98,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 538 do CF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1997 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 538 do CF, em 2004; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 538 do CF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2004, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 538 do CF.

  1. STJREsp 917.366/DFMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 24/02/2010

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília (DF), 11 de fevereiro de 2010. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Relator

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  2. STJREsp 866.917/RNMonocráticaParcial
    Rel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 28/11/2006penal

    Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, excluir da condenação a multa imposta com base no art. 538, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de novembro de 2006. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator

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  3. STJREsp 736.169/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 20/10/2005previdenciario

    III - A assistência social foi criada com o intuito de beneficiar os miseráveis, pessoas incapazes de sobreviver sem a ação da Previdência. IV - O preceito contido no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93 não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no art…

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  4. STJREsp 688.095/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 21/09/2005previdenciario

    203, V, da Constituição Federal. A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser considerada como um limite mínimo, um quantum objetivamente considerado insuficiente à subsistência do portador de deficiência e do idoso, o que não impede que o julgador faça uso de outros…

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  5. STJREsp 721.916/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 21/09/2005previdenciario

    203, V, da Constituição Federal. A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser considerada como um limite mínimo, um quantum objetivamente considerado insuficiente à subsistência do portador de deficiência e do idoso, o que não impede que o julgador faça uso de outros…

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  6. STJREsp 673.562/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 21/09/2005previdenciario

    203, V, da Constituição Federal. A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser considerada como um limite mínimo, um quantum objetivamente considerado insuficiente à subsistência do portador de deficiência e do idoso, o que não impede que o julgador faça uso de outros…

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  7. STJREsp 676.551/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 21/09/2005previdenciario

    203, V, da Constituição Federal. A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser considerada como um limite mínimo, um quantum objetivamente considerado insuficiente à subsistência do portador de deficiência e do idoso, o que não impede que o julgador faça uso de outros…

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  8. STJREsp 673.210/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 21/09/2005previdenciario

    203, V, da Constituição Federal. A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser considerada como um limite mínimo, um quantum objetivamente considerado insuficiente à subsistência do portador de deficiência e do idoso, o que não impede que o julgador faça uso de outros…

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  9. STJAg 693.023/SEMonocráticaParcial
    Rel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 26/08/2005

    Incidência do verbete n. 98 da Súmula do STJ. Multa imposta aos embargos declaratórios afastada. Agravo provido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento. Vistos etc. Agrava-se de decisão denegatória de seguimento de recurso especial fundado na alínea "a"…

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  10. STJREsp 669.322/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 11/05/2005previdenciario

    203, V, da Constituição Federal. A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser considerada como um limite mínimo, um quantum objetivamente considerado insuficiente à subsistência do portador de deficiência e do idoso, o que não impede que o julgador faça uso de outros…

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