Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)

Art. 67 do Código Florestal

Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo.

Norma
Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 22/05/2025

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Texto

Art. 67 Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 67 do Código Florestal

122 decisões do STF citam o art. 67 do Código Florestal, de 2018 a 2026; 42,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 67 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

100 decisões do STJ citam o art. 67 do Código Florestal, de 2015 a 2026; 28,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 67 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões do STF que citam o art. 67 do Código Florestal: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos.

  1. STFADC 42 ED/DFAcórdãoParcial
    Rel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 24/10/2024publicada em 13/02/2025

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 42 (ED e ED-TERC) E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.901 (ED-TERC), 4.902 (ED-SEG), 4.903 (ED-SEG) E 4.937 (ED). LEI FEDERAL 12.651/2012 (CÓDIGO FLORESTAL). INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AO ARTIGO 48, § 2º, PARA…

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  2. STFADC 42 ED-segundos/DFMonocráticaParcial
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 28/08/2019publicada em 30/08/2019
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  3. STFADC 42/DFAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 28/02/2018publicada em 13/08/2019

    Após o relatório e as sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, e, participando do seminário anual denominado Global Constitutionalism, na Universidade de Yale/EUA, o Ministro Roberto Barroso. Falaram: pelo requerente, Partido…

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  4. STFADI 4.903 ED/DFMonocráticaParcial
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 27/09/2019publicada em 01/10/2019
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  5. STFADI 4.901 ED/DFMonocráticaParcial
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 27/09/2019publicada em 01/10/2019
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  6. STFADI 4.901 ED-quartos/DFMonocráticaParcial
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 27/09/2019publicada em 01/10/2019
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  7. STFADI 4.901 ED-segundos/DFMonocráticaParcial
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 27/09/2019publicada em 01/10/2019
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  8. STFADI 4.902 ED/DFMonocráticaParcial
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 27/09/2019publicada em 01/10/2019
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  9. STFADI 4.937 ED-segundos/DFMonocráticaParcial
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 27/09/2019publicada em 01/10/2019
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  10. STFADI 4.937 ED-terceiros/DFMonocráticaParcial
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 28/08/2019publicada em 30/08/2019
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