Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 148-A da CLT
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 148-A da CLT
71 decisões do STJ citam o art. 148-A da CLT, de 2011 a 2026; 12,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 148-A da CLT; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJMT cita o art. 148-A da CLT, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMT na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 148-A da CLT; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 148-A da CLT.
- STJRE nos EAg 1.426.580/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 13/05/2026tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. I, ART. 1.030, , DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS. RECURSO INADMITIDO. QUESTÃO…
- TJMTApelação Cível 0045743-73.2013.8.11.0041AcórdãoNegadoRel. Des. Graciema Ribeiro de CaravellasSegunda Câmara de Direito Público e Coletivojulgada em 04/04/2023publicada em 11/04/2023
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS GOZADAS - NATUREZA REMUNERATÓRIA - TEMA 881/STJ . 1. A jurisprudência tradicional do STJ é pacífica quanto à incidência do imposto de renda sobre o adicional de 1/3 de férias usufruídas (Tema 881)…
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- STJREsp 1.682.208/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/09/2017tributario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do novo…
- STJAgInt no REsp 1.593.772/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 04/04/2017publicada em 24/04/2017
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Hipótese em que a agravante postula a não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas pagas a diversos títulos. No entanto, somente fundamentou seu pedido quanto às…
- STJREsp 1.617.820/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/12/2016previdenciario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC/1973, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de novembro de 2016. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAgInt no AREsp 887.885/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 06/10/2016publicada em 14/10/2016
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Na hipótese dos autos, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que incide…
- STJREsp 1.592.627/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/09/2016
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC/1973, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de agosto de 2016. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.600.889/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 06/09/2016
Diante do exposto, nos termos do art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2016. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.593.772/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/09/2016
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento a ambos os Recursos Especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de maio de 2016. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.607.597/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/08/2016previdenciario
Diante do exposto, nos termos do art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de junho de 2016. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator