Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 1.075 do CP
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.075 do CP
Nenhuma decisão da base cita o art. 1.075 do CP.
A decisão que cita o art. 1.075 do CP.
- TJMASem númeroAcórdãoPrejudicadoRel. Des. Relatório O Sr. Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida2ª Câmara Criminalpublicada em 12/09/2023penal
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Crime de roubo qualificado (Art. 157, § 2º, I e II, do CPB). Prescrição da pretensão punitiva, na modalidade intercorrente. Ocorrência. Extinção da punibilidade declarada de ofício. Prejudicado o exame do mérito recursal. 1. Na hipótese de recurso…
Ver no tribunalCopiar citação