Vade Mecum · Código Penal (CP)

Art. 1.075 do CP

Norma
Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.075 do CP

Nenhuma decisão da base cita o art. 1.075 do CP.

A decisão que cita o art. 1.075 do CP.

  1. TJMASem númeroAcórdãoPrejudicado
    Rel. Des. Relatório O Sr. Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida2ª Câmara Criminalpublicada em 12/09/2023penal

    Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Crime de roubo qualificado (Art. 157, § 2º, I e II, do CPB). Prescrição da pretensão punitiva, na modalidade intercorrente. Ocorrência. Extinção da punibilidade declarada de ofício. Prejudicado o exame do mérito recursal. 1. Na hipótese de recurso…

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