Vade Mecum · Código Penal (CP)

Art. 1.172 do CP

Norma
Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.172 do CP

1 decisão do STF cita o art. 1.172 do CP, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.172 do CP; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o art. 1.172 do CP, em 1991; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.172 do CP; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1991, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1.172 do CP.

  1. TJMASem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. José Luiz Oliveira de Almeida Ementa Penal2ª Câmara Criminalpublicada em 29/05/2024penal

    Penal. Processo Penal. Apelação Criminal. Crime de nomeação de servidor público contra expressa disposição legal. Reconhecimento da prescrição superveniente. Sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação. Cálculo prescricional pela pena em concreto. Extinção da punibilidade…

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  2. STFHC 171.493 AgR/PAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ricardo LewandowskiSegunda Turmajulgada em 07/12/2020publicada em 15/03/2021penal

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. PRESCRIÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO. JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INTEGRATIVOS À SENTENÇA CONDENATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DO TÍTULO CONDENATÓRIO PARA TORNÁ-LO EXEQUÍVEL. JULGAMENTO DOS EMBARGOS COMO MARCO TEMPORAL DA PRESCRIÇÃO. DECURSO DO…

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  3. STJREsp 7.760/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Cid Flaquer ScartezziniQuinta Turmajulgada em 22/05/1991publicada em 03/06/1991penal

    RESP - ART. 105, II, 'C' DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. - NÃO MERECE CONHECIMENTO, O RECURSO CONSTITUCIONAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO EM DISSIDIO JURISPRUDENCIAL, (ART. 105, II, 'C' DA CF), SE NÃO PROVAR A DISSENSÃO, COM A JUNTADA DO ARESTO DIVERGENTE, NEM TRANSCREVER OS…

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