Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 158-C do CP
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 158-C do CP
7 decisões do STJ citam o art. 158-C do CP, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 158-C do CP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 158-C do CP.
- STJRE no AREsp 2.888.812/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 20/05/2026penal
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJRHC 233.108/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 09/03/2026penal
Ante o exposto, conheço em parte da insurgência e, nessa extensão, nego provimento ao recurso em . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 04 de março de 2026 Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA54642262 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJHC 1.076.415/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 05/03/2026penal
Ante o exposto, nos termos do do RISTJ, do art. 210 não conheço . habeas corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 03 de março de 2026 MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA54644362 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- TJMTSem númeroAcórdãoNão classificadoPrimeira Câmara Criminalpublicada em 27/10/2025penal
direito penal e processual penal. Recursos em sentido estrito. Pronúncia por homicídio qualificado [motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima], organização criminosa armada e posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Indícios de autoria e prova da materialidade dos…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJRHC 223.383/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 15/10/2025penal
- STJAgRg no REsp 2.161.389/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 22/09/2025penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, NULIDADE DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E ERRO DE TIPO. SÚMULAS N. 7 E 83 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL…
- STJEDcl no HC 905.332/GOAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)Quinta Turmapublicada em 25/08/2025penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO . HOMICÍDIO QUALIFICADO. OMISSÃO. VÍCIO HABEAS CORPUS INEXISTENTE. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do CPP, serão cabíveis embargos de declaração…
- STJREsp 2.161.389/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 14/08/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço . do recurso especial Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 12 de agosto de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA49442896 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Adilson Paukoski Simoni13ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 05/10/2023publicada em 09/10/2023penal
HABEAS CORPUS – Tráfico de drogas – Alegação de quebra da cadeia de custódia - Conforme artigo 158-C, caput, do Código Penal, "a coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial", e não necessariamente por este profissional - Os policiais militares, agindo de acordo…
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