Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
HABEAS CORPUS – Tráfico de drogas – Alegação de quebra da cadeia de custódia - Conforme artigo 158-C, caput, do Código Penal, "a coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial", e não necessariamente por este profissional - Os policiais militares, agindo de acordo com o Código de Ritos, apreenderam devidamente os entorpecentes, os quais foram separados, lacrados, e enviados ao Instituto de Criminalística, de modo que o laudo de constatação e o laudo pericial definitivo apontaram que a substância contida no interior da sacola que o paciente, em tese, trazia consigo, trata-se de cocaína - A alegação de que houve violação na cadeia de custódia, desprovida de qualquer sustentação probatória, não tem o condão de invalidar os atos praticados por agentes dotados de fé pública - Não é necessária a preservação da totalidade das drogas apreendidas durante todo o curso da instrução, de acordo com o artigo 50-A, §3°, da Lei 11.343/06 – A produção de provas requeridas pela Defesa do paciente nos itens "a" e "b" de sua defesa prévia foram indeferidas pelo Juízo a quo de forma suficiente fundamentada e pautada em parâmetros legais - Descabe na estreita via do habeas corpus análise aprofundada de prova, porquanto incompatível com o rito célere do writ - ORDEM DENEGADA.
scabe na estreita via do habeas corpus análise aprofundada de prova, porquanto incompatível com o rito célere do writ - ORDEM DENEGADA
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13ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcelo Coutinho Gordo
Composição: Marcelo Coutinho Gordo (presidente); André Carvalho e Silva de Almeida; José Henrique Rodrigues Torres; Ronaldo Sérgio Moreira da Silva; Xisto Albarelli Rangel Neto; José Fernando Azevedo Minhoto (convocado); Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.