Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 213-A do CP
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 213-A do CP
15 decisões do STJ citam o art. 213-A do CP, de 2012 a 2026; 6,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 213-A do CP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 213-A do CP, de 2011 a 2012; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 213-A do CP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJMS cita o art. 213-A do CP, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 213-A do CP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 213-A do CP.
- STJHC 1.079.811/PIMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 12/06/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de junho de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA57532306 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJHC 1.062.043/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 04/02/2026penal
Ante o exposto, do . não conheço habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 02 de fevereiro de 2026 Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA53761635 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO…
- TJMSSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa3ª Câmara Cíveljulgada em 28/02/2025publicada em 07/03/2025
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR MORTE DE PRESO – REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA – RE 841526 – OMISSÃO ESTATAL QUE DEPENDE DA VERIFICAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE – NÃO DEMONSTRADO – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR…
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- STJAgRg no AREsp 1.525.706/MSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Laurita VazSexta Turmajulgada em 15/09/2020publicada em 29/09/2020penal
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO. REVERSÃO DA CONCLUSÃO ALCANÇADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. VALORAÇÃO DE PROVAS. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS…
- STJAREsp 1.525.706/MSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 01/09/2020penal
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de agosto de 2020. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJHC 593.931/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 04/08/2020penal
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem, que deverão ser prestadas preferencialmente por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de…
- STJHC 592.782/PBMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/08/2020penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de julho de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
- STJAgRg no AREsp 1.631.705/MGAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Laurita VazSexta Turmajulgada em 09/06/2020publicada em 23/06/2020penal
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E AOS ARTS. 1.022 E 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO CONDENATÓRIO. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7…
- STJRHC 127.599/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 04/06/2020penal
Com essas considerações, não tendo, por ora, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora pretendida, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a. Solicitem-se informações às autoridades apontadas como coatoras, em seguida, encaminhem-se…
- STJAREsp 1.631.705/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 20/05/2020penal
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de maio de 2020. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora