Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 304-A do CP
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 304-A do CP
5 decisões do STJ citam o art. 304-A do CP, de 2018 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 304-A do CP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TRF3 citam o art. 304-A do CP, em 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 304-A do CP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 304-A do CP.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Paulo Gustavo Guedes Fontes5ª Turmapublicada em 07/08/2026
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRABANDO. CIGARROS. ARTIGO 334-A DO CÓDIGO PENAL. AGROTÓXICOS. ARTIGO 15 DA LEI nº 7.802/1989. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA DEFESA DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração não se prestam a…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Fausto Martin de Sanctis4ª Seçãopublicada em 22/06/2026
Verbete PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. IMPORTAÇÃO IRREGULAR DE ARMAS, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO E ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. OCULTAÇÃO DOS ARTEFATOS EM BAGAGEM. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO À AUTORIDADE COMPETENTE. EXPERIÊNCIA DO ACUSADO COM ARMAMENTO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Gab5ª Turmapublicada em 30/01/2026
decidiu conhecer da apelação da acusação e dar parcial provimento ao recurso para condenar o réu e, de ofício, desclassificar o crime de tráfico transnacional de armas e munições para o crime de contrabando, previsto no art
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- STJREsp 2.173.539/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 30/07/2025penal
Ante o exposto, conheço do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 28 de julho de 2025 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA48949879 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJHC 795.323/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 10/01/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Documento eletrônico VDA35017229 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em…
- STJREsp 2.013.456MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 09/08/2022penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de agosto de 2022. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA33306640 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA…
- STJCC 162.766/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 14/12/2018penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Paranavaí - SJ/PR, suscitado. Dê-se ciência aos Juízes em conflito. Publique-se. Brasília (DF), 12 de dezembro de 2018. MINISTRO JORGE MUSSI Relator
- STJCC 159.028/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 28/09/2018penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia (suscitado). Dê-se ciência aos Juízes em conflito. Publique-se. Brasília (DF), 26 de setembro de 2018. MINISTRO JORGE MUSSI Relator