Vade Mecum · Código Penal (CP)

Art. 384 do CP

Norma
Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 384 do CP

238 decisões do STJ citam o art. 384 do CP, de 1991 a 2026; 17,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 384 do CP; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1991 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

19 decisões do STF citam o art. 384 do CP, de 1955 a 2025; 31,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 384 do CP; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1955 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões que citam o art. 384 do CP: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.

  1. STJREsp 1.592.657/AMMonocráticaNegado
    Rel. Min. Felix Fischerpublicada em 17/06/2016penal

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. P. e I. Brasília (DF), 10 de junho de 2016. Ministro Felix Fischer Relator

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  2. STJAREsp 714.982/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/08/2015penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "a", do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 30 de junho de 2015. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

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  3. STJREsp 1.504.724/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Rogerio Schietti CruzSexta Turmajulgada em 24/11/2015publicada em 07/12/2015penal

    RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DENÚNCIA QUE DESCREVEU O FATO CRIMINOSO E O CAPITULOU COMO TENTATIVA. RECONHECIMENTO DA CONSUMAÇÃO DO CRIME EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE DE EMENDATIO LIBELLI EM APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 383, 384 E 617 DO CP NÃO…

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  4. STJHC 434.476/SPAcórdãoParcial
    Rel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmajulgada em 15/05/2018publicada em 29/05/2018penal

    HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE DEFINIÇÃO JURÍDICA DIVERSA. EMENDATIO LIBELLI. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A DEBILIDADE PERMANENTE DECORRENTE DA LESÃO CORPORAL…

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  5. STJAREsp 2.552.794/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 20/03/2024penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de março de 2024. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA40709325 assinado eletronicamente nos termos…

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  6. STJAREsp 1.814.453MonocráticaConcedido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 08/10/2021penal

    Ante o exposto, dou parcial provimento ao agravo, para reconhecer a figura típica do furto privilegiado, nos termos da fundamentação acima. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2021. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA30393196 assinado eletronicamente…

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  7. STJREsp 2.287.090MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 30/09/2026penal

    Diante do exposto, verifico a contrariedade às disposições dos arts. 384, §§ 2º e 4º, 563, 564, III, “o”, e 565, todos do CPP, porquanto os elementos incontroversos evidenciam a inexistência de nulidade da decisão que recebeu o aditamento, à vista do regular exercício do contraditório e da ampla…

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  8. STJREsp 2.267.791/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 23/07/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dou parcial provimento ao recurso especial, para cassar o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, pelo Tribunal a quo, com determinação de novo julgamento e apreciação das teses defensivas. Publique-se. Intimem-se…

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  9. STJEDcl no AREsp 3.256.429/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/07/2026penal

    Diante do exposto, rejeito os Embargos de Declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de julho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA58449751 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE…

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  10. STJEDcl no AREsp 3.256.429/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/06/2026penal

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de junho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA57704336 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE…

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