Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 545 do CP
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 545 do CP
13 decisões do STJ citam o art. 545 do CP, de 1989 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 545 do CP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 545 do CP, de 1977 a 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 545 do CP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1977 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 545 do CP.
- STJRE no AREsp 3.051.959/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 19/05/2026consumidor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJAgRg no AREsp 2.996.071/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 28/11/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 83 DO STJ E 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo…
- STJAREsp 1.962.585MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 09/11/2022penal
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.206.305MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 27/10/2022penal
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAgRg no AREsp 909.772/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 11/02/2020penal
Nesse contexto, considerando que a parte foi intimada da decisão agravada em 14/1/2016, que os prazos estavam suspensos até 21 de janeiro daquele ano e que o agravo foi interposto em 26/1/2016, é tempestivo o recurso, razão pela qual reconsidero a decisão de fls. 538-539. Todavia, observo que o…
- STJAgRg no AREsp 1.225.883/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 28/05/2018penal
439). Logo, reconsidero a decisão de fls. 3.684-3.685. Todavia, observo que o Tribunal a quo obstou o prosseguimento do recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, diante da necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos para a análise dos pleitos formulados no…
- STJAgInt no AREsp 1.013.159/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 03/04/2017penal
Em suas razões, o agravante assere que (fl. 3.656): A douta Terceira Vice-Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou seguimento ao recurso especial sob o fundamento de que a decisão recorrida esta em consonância com a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça e a…
- STJEDcl no AgRg no AREsp 752.002/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 24/06/2016penal
600). Argumenta que "não pode, como sistematicamente tem feito, analisar situação de mérito discutida no recurso. Sinale-se, que esta não é sua função. Deve limitar-se ao juízo de admissibilidade e não suprimir a instância superior" (fl. 601). A defesa repisa os argumentos do recurso especial…
- STJAgRg no AREsp 752.002/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 11/02/2016penal
595-596). Em suas razões, o agravante assere que "da análise da decisão denegatória do recurso especial, verifica-se que a Presidência, data vênia, ultrapassou os limites de sua competência" (fl. 600). Argumenta que "não pode, como sistematicamente tem feito, analisar situação de mérito discutida…
- STJAgRg no AREsp 719.244/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 11/12/2015
2.216/2014; o lapso recursal encerrou-se no dia 28/1/2015, quarta-feira e o recurso foi proposto em 22/1/2015 (fl. 326). Logo, encontra-se tempestivo, razão pela qual reconsidero a decisão de fl. 381. Todavia, observo que o Tribunal a quo obstou o prosseguimento do recurso pelos seguintes…