Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 62-I do CP
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 62-I do CP
10 decisões do STJ citam o art. 62-I do CP, de 2000 a 2025; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 62-I do CP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 62-I do CP, de 1997 a 2022; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 62-I do CP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJMT cita o art. 62-I do CP, em 2021; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMT na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 62-I do CP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 62-I do CP.
- STJREsp 2.002.449/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 06/08/2025penal
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 01 de agosto de 2025 Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento eletrônico VDA49091942 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STFHC 218.341/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 12/08/2022publicada em 16/08/2022penal
- STJHC 669.008MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 03/05/2022penal
- TJMTApelação Criminal 0003848-08.2008.8.11.0042AcórdãoProvidoRel. Des. Pedro SakamotoSegunda Câmara Criminaljulgada em 24/11/2021publicada em 25/11/2021penal
APELAÇÕES CRIMINAIS – CONCUSSÃO – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRELIMINAR – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – REJEIÇÃO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA EM PATAMAR SUPERIOR A 4 ANOS E NÃO EXCEDENTE A 8 – PRAZO PRESCRICIONAL DE 12 ANOS NÃO TRANSCORRIDO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A…
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- STJHC 595.477/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 05/08/2020penal
Ante o exposto, denego o habeas corpus . Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2020. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJHC 559.256/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 17/03/2020penal
Ante o exposto, denego o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de março de 2020. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJHC 559.918/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 17/03/2020penal
Ante o exposto, denego o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de março de 2020. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJHC 461.315/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/08/2018penal
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar. Solicitem-se informações à autoridade impetrada. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para o parecer. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de julho de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente, no exercício da Presidência
- STJHC 461.314/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/08/2018penal
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar. Solicitem-se informações à autoridade impetrada. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para o parecer. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de julho de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente, no exercício da Presidência
- STJHC 461.313/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/08/2018penal
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar. Solicitem-se informações à autoridade impetrada. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para o parecer. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de julho de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente, no exercício da Presidência