Vade Mecum · Código Penal (CP)

Art. 926 do CP

Norma
Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 926 do CP

4 decisões do STJ citam o art. 926 do CP, de 2018 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 926 do CP; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 926 do CP.

  1. STJEDcl no AREsp 2.318.968/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Messod Azulay NetoQuinta Turmapublicada em 14/08/2025penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, alegando omissões e obscuridades na análise das teses defensivas no recurso…

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  2. STJAREsp 2.524.682/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 09/04/2024outro

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ART. 489, § 1º, DO CPC/2022. AUSÊNCIA DE OFENSA. SUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ARTS. 926 E 927 DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO…

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  3. TJPR0005838-96.2012.8.16.0028AcórdãoNegado
    Rel. Des. Gilberto Ferreira8ª Câmara Cíveljulgada em 11/03/2024publicada em 11/03/2024

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE ATIVA – COMPROVAÇÃO DE QUE À PARTE AUTORA RESIDIU NA REGIÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) NA ÉPOCA DE SUA OPERAÇÃO – TESE REJEITADA – MÉRITO – DANO AMBIENTAL – POLUIÇÃO DE RIO E EMISSÃO DE MAU CHEIRO PELA…

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  4. STJAgInt no AREsp 1.328.093AcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 28/05/2021consumidor

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERENTE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, nos contratos de plano de saúde, não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente…

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  5. STJAREsp 1.702.439/GOMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 15/06/2020

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de junho de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente

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  6. STJAREsp 1.328.093/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 06/09/2018

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, nego provimento ao agravo. Por conseguinte, majoro os honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, em R$ 200,00 (duzentos reais), observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do…

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