Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 1.499 do CPC/1973
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.499 do CPC/1973
9 decisões do STJ citam o art. 1.499 do CPC/1973, de 1992 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.499 do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 1.499 do CPC/1973.
- STJAREsp 2.648.912/SPAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 12/02/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS E CONCURSO DE CREDORES. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO CONDOMINIAL E FISCAL SOBRE O HIPOTECÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu…
- STJREsp 973.886MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 13/05/2022civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de maio de 2022. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator Documento eletrônico VDA32416149 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RICARDO VILLAS BÔAS…
- STJAREsp 812.245/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 25/11/2015
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de novembro de 2015. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJEDcl no AgRg no RMS 42.231/SPAcórdãoParcialRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmajulgada em 05/05/2015publicada em 12/05/2015civil
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA SUSCITADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REGISTRO DE ESCRITURA DE IMÓVEL. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E PREMISSA EQUIVOCADA. MANDAMUS SUFICIENTEMENTE…
- STJAgRg no AREsp 598.607/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/04/2015
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 24 de março de 2015. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 437.432/SEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/03/2014
Em face do exposto, nego provimento ao agravo (art. 544, § 4º, II, "a", do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de fevereiro de 2014. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAg 1.406.280/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 19/02/2014civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC. Publique-se e intime-se. Brasília-DF, 03 de fevereiro de 2014. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAg 899.205/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 14/02/2008civil
(...) Ora, foi o apelante quem descumpriu cláusula da CPR emitida em favor da apelada, garantindo dívida outra com parte do produto adquirido pela cooperativa, sem antes honrá-la. Lado outro, o apelante não provou que a fazenda Bela Vista, na safra de 2001/2002, produziu soja bastante para…
- STJREsp 6.655/ESAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Bueno de SouzaQuarta Turmajulgada em 15/09/1992publicada em 26/10/1992
PROCESSUAL CIVIL. OBSTACULO PROCESSUAL. RETIRADA DOS AUTOS DE CARTORIO POR UMA DAS PARTES. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. EVENTO CAUSADO POR INCURIA DO PROPRIO SERVIÇO FORENSE, QUE PERMITIU A SAIDA DOS AUTOS DURANTE A FLUENCIA DE PRAZO COMUM. 2. A…