Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 1.539 do CPC/1973
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.539 do CPC/1973
23 decisões do STJ citam o art. 1.539 do CPC/1973, de 1998 a 2010; 39,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.539 do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.
1 decisão do STF cita o art. 1.539 do CPC/1973, em 1984; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.539 do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1984, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1.539 do CPC/1973.
- STJAg 1.300.100/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 30/06/2010
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília-DF, 28 de junho de 2010. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator
- STJREsp 1.142.928/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Honildo Amaral de Mello Castro (TJ/AP)publicada em 14/05/2010
"AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTIGOS 458 E 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA STJ/392. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. I. omissis. II. omissis. III. Nas indenizações por dano moral, o…
- STJREsp 450.332/RJMonocráticaParcialRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 14/10/2009civil
Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço do recurso especial e lhe dou parcial provimento, para reconhecer que os honorários advocatícios são devidos no percentual de 15% sobre o somatório dos valores das prestações vencidas mais um ano das vincendas, tal como postulado…
- STJAg 947.097/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 14/11/2007
Decisão: negou seguimento ao recurso especial ao fundamento de que a pretensão do agravante demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, obstado pela Súmula 7 do STJ, e em face de não ter sido comprovado o dissídio jurisprudencial. Relatado o processo, decide-se. - Do valor arbitrado a título…
- STJAgRg no REsp 911.542/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto Gomes de BarrosTerceira Turmajulgada em 09/08/2007publicada em 27/08/2007civil
AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO AUDITIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. CULPA COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.?
- STJREsp 647.262/ESAcórdãoParcialRel. Min. Castro FilhoTerceira Turmajulgada em 15/08/2006publicada em 11/09/2006civil
RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO LABORAL. AGRAVAMENTO DE DOENÇA PREEXISTENTE. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO RECURSAL. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ARBITRAMENTO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE…
- STJAg 644.962/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Filhopublicada em 16/06/2005
Rever o posicionamento implicaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inadmissível em âmbito de especial, ante o óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte. No que se refere à alegação da necessidade de conhecimento técnico para apuração da lesão sofrida e conseqüente fixação do…
- STJREsp 156.118/RJAcórdãoParcialRel. Min. Antônio de Pádua RibeiroTerceira Turmajulgada em 29/03/2005publicada em 02/05/2005civil
Responsabilidade civil. Acidente do trabalho fundada no direito comum. Indenização. Danos morais e estéticos. Cumulação. Possibilidade. Constituição de capital. Matéria não prequestionada. Incidência da Súmula 211/STJ. I - A jurisprudência da Corte assentou ser possível a cumulação do dano moral…
- STJAg 506.552/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Filhopublicada em 15/03/2005
Restando comprovada a incapacidade da embargada para o trabalho, como na hipótese em exame, tem incidência o disposto no art. 1.539 do Código Civil, verbis: ' Art. 1.539 - Se da ofensa resultar defeito, pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua o valor do…
- STJAg 608.733/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 03/11/2004civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 608.733 - RJ (2004/0070635-2) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por SANDRA REGINA DA SILVA BATISTA em face de decisão do 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, indeferitória do processamento de recurso especial fundado na…