Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 458-II do CPC/1973
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 458-II do CPC/1973
209 decisões do STJ citam o art. 458-II do CPC/1973, de 1990 a 2018; 25,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 458-II do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.
4 decisões do STF citam o art. 458-II do CPC/1973, de 1984 a 2002; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 458-II do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1984 a 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 458-II do CPC/1973.
- STJAREsp 1.245.230/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 17/04/2018
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do presente Agravo em Recurso Especial. I. Brasília (DF), 11 de abril de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 863.030/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 20/04/2016
Logo, em virtude da não ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade não se verifica ofensa à regra ora invocada. 7. O cerne da controvérsia reside na possibilidade ou não do recebimento, junto com a pensão, das diferenças de parcelas pretéritas referentes a vantagem pessoal AD-2. 8. O…
- STJAgRg no REsp 1.525.419/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 24/11/2015publicada em 01/12/2015administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL SITUADO EM TERRA DE FRONTEIRA NO ESTADO DO PARANÁ. NULIDADE DO TÍTULO DOMINIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste a…
- STJAgRg no REsp 970.761/RSAcórdãoParcialRel. Min. Nefi CordeiroSexta Turmajulgada em 27/05/2014publicada em 09/06/2014administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. FATO SUPERVENIENTE. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. MP 2.150-39/2001. REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA. LEIS N. 9.678/98 E 10.187/01. NÃO…
- STJREsp 970.761/RSMonocráticaParcialRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 05/05/2014administrativo
c) No período subsequente, ou seja, a partir do dia 30 de junho de 2009, os efeitos da condenação devem ser calculados conforme a nova regra do 1º-F, conferida pelo art. 5º da Lei n.º 11.960/2009, que determina a incidência, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação…
- STJAgRg no AREsp 468.143/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 11/03/2014publicada em 25/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II, 535, I E II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. SÚMULA 481/STJ. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem…
- STJREsp 1.325.194/RNMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/04/2014
Em face do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Como consequência, fica prejudicada a Medida Cautelar 21.329/RN, cujo propósito era conferir efeito suspensivo ao presente recurso especial. Traslade-se cópia desta decisão para aqueles autos, antes do…
- STJAREsp 396.743/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 29/10/2013
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de outubro de 2013. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator
- STJAREsp 304.343/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 16/08/2013consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 12 de agosto de 2013. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAgRg no AREsp 39.538/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 22/03/2013
3.- Agravo Regimental improvido' (AgRg no Ag 1387965/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 27/02/2012 - grifou-se) "CITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A CITAÇÃO SE EFETIVOU EM PESSOA QUE NÃO TINHA PODERES PARA RECEBE-LA. QUESTÃO REFERENTE A PROVA REALIZADA NOS AUTOS…