Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 488-II do CPC/1973
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 488-II do CPC/1973
12 decisões do STJ citam o art. 488-II do CPC/1973, de 1989 a 2019; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 488-II do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.
1 decisão do STF cita o art. 488-II do CPC/1973, em 1988; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 488-II do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1988, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.
As 10 decisões que citam o art. 488-II do CPC/1973: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJREsp 299.063/SPAcórdãoParcialRel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 26/03/2001publicada em 08/10/2001civil
Civil e Processual Civil. Recurso Especial. Pessoa Jurídica. Gratuidade da Justiça. Sob o prisma da igualdade, a gratuidade da Justiça deve ser estendida às pessoas jurídicas que não possuam porte econômico para arcar com as custas e despesas processuais, visto que, constitui pressuposto para a…
- STJEDcl no AREsp 1.286.880/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/09/2019administrativo
Pelo exposto, à míngua de vícios, rejeito os Embargos Declaratórios. I. Brasília (DF), 26 de setembro de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJEDcl na AR 5.610/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 21/10/2015
Ante o exposto, com os esclarecimentos, acolho os embargos. Publique-se. Brasília, 19 de outubro de 2015. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJREsp 1.501.253/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 24/02/2015previdenciario
Diante do exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao RECURSO ESPECIAL. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJPET na AR 5.182/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 21/11/2013administrativo
Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Autor, ora Requerente, de levantamento do depósito realizado por ocasião do ajuizamento da presente ação rescisória. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de novembro de 2013. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJMC 3.938/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 14/08/2001
Pelo exposto, defiro a liminar para emprestar efeito suspensivo ao recurso especial, suspendendo a emissão dos documentos de quitação referentes aos contratos questionados neste feito, até o julgamento do recurso especial em questão. Comunique-se por fax ou telex ao Tribunal de Alçada do Paraná…
- STJAgRg na MC 2.696/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo TeixeiraQuarta Turmajulgada em 20/02/2001publicada em 02/04/2001
MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO DA LIMINAR E REJEIÇÃO DA INICIAL. DESPROVIMENTO. - As razões alinhadas pelo agravante não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Afirmando o requerente que não interpôs recurso especial contra o a acórdão atacado, não logra ser provido…
- STJMC 2.696/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 29/05/2000
Corte, por via de ação cautelar, cassar decisões proferidas por tribunais estaduais ou regionais, sendo utilizado esse meio tão-somente nas hipóteses legais ou, excepcionalmente, para emprestar efeito suspensivo aos recursos especiais manifestados contra os acórdãos por eles proferidos, quando…
- STJRE 203.578MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 17/11/1999
Athos Carneiro, Waldemar Zveiter, Vicente Cernicchiaro e Anselmo Santiago, assim ementados, no que interessam: "Não se exige o depósito prévio ao autor que litiga sob o pálio da assistência judiciária - lei n. 1060/50, art. 9º. Recurso especial provido, para que prossiga a demanda rescisória". "A…
- STJAR 335/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Demócrito ReinaldoPrimeira Seçãojulgada em 28/09/1993publicada em 18/10/1993
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISORIA. AUSENCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS E ESPECIFICOS. DECADENCIA (ART. 495 DO CPC). OCORRENCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I- CONSTITUEM CONDIÇÕES PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISORIA, A OCORRENCIA DE UMA DAS HIPOTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 485 E 1030 DO CODIGO DE…