Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada

Art. 488-II do CPC/1973

Norma
Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 488-II do CPC/1973

12 decisões do STJ citam o art. 488-II do CPC/1973, de 1989 a 2019; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 488-II do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1989 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.

1 decisão do STF cita o art. 488-II do CPC/1973, em 1988; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 488-II do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1988, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.

As 10 decisões que citam o art. 488-II do CPC/1973: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.

  1. STJREsp 299.063/SPAcórdãoParcial
    Rel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 26/03/2001publicada em 08/10/2001civil

    Civil e Processual Civil. Recurso Especial. Pessoa Jurídica. Gratuidade da Justiça. Sob o prisma da igualdade, a gratuidade da Justiça deve ser estendida às pessoas jurídicas que não possuam porte econômico para arcar com as custas e despesas processuais, visto que, constitui pressuposto para a…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJEDcl no AREsp 1.286.880/PRMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/09/2019administrativo

    Pelo exposto, à míngua de vícios, rejeito os Embargos Declaratórios. I. Brasília (DF), 26 de setembro de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJEDcl na AR 5.610/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 21/10/2015

    Ante o exposto, com os esclarecimentos, acolho os embargos. Publique-se. Brasília, 19 de outubro de 2015. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJREsp 1.501.253/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 24/02/2015previdenciario

    Diante do exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao RECURSO ESPECIAL. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJPET na AR 5.182/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 21/11/2013administrativo

    Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Autor, ora Requerente, de levantamento do depósito realizado por ocasião do ajuizamento da presente ação rescisória. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de novembro de 2013. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJMC 3.938/PRMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 14/08/2001

    Pelo exposto, defiro a liminar para emprestar efeito suspensivo ao recurso especial, suspendendo a emissão dos documentos de quitação referentes aos contratos questionados neste feito, até o julgamento do recurso especial em questão. Comunique-se por fax ou telex ao Tribunal de Alçada do Paraná…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAgRg na MC 2.696/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo TeixeiraQuarta Turmajulgada em 20/02/2001publicada em 02/04/2001

    MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO DA LIMINAR E REJEIÇÃO DA INICIAL. DESPROVIMENTO. - As razões alinhadas pelo agravante não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Afirmando o requerente que não interpôs recurso especial contra o a acórdão atacado, não logra ser provido…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJMC 2.696/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 29/05/2000

    Corte, por via de ação cautelar, cassar decisões proferidas por tribunais estaduais ou regionais, sendo utilizado esse meio tão-somente nas hipóteses legais ou, excepcionalmente, para emprestar efeito suspensivo aos recursos especiais manifestados contra os acórdãos por eles proferidos, quando…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJRE 203.578MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 17/11/1999

    Athos Carneiro, Waldemar Zveiter, Vicente Cernicchiaro e Anselmo Santiago, assim ementados, no que interessam: "Não se exige o depósito prévio ao autor que litiga sob o pálio da assistência judiciária - lei n. 1060/50, art. 9º. Recurso especial provido, para que prossiga a demanda rescisória". "A…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJAR 335/DFAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Demócrito ReinaldoPrimeira Seçãojulgada em 28/09/1993publicada em 18/10/1993

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISORIA. AUSENCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS E ESPECIFICOS. DECADENCIA (ART. 495 DO CPC). OCORRENCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I- CONSTITUEM CONDIÇÕES PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISORIA, A OCORRENCIA DE UMA DAS HIPOTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 485 E 1030 DO CODIGO DE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta