Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 1.023 do CPP
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.023 do CPP
5 decisões do STJ citam o art. 1.023 do CPP, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.023 do CPP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1.023 do CPP, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.023 do CPP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 1.023 do CPP.
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- STJAgRg nos EAREsp 2.577.042/PBAcórdãoNegadoRel. Min. Messod Azulay NetoTerceira Seçãopublicada em 19/05/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO PREVISTO NO DO CPP. INADEQUAÇÃO DA VIA ART. 619 RECURSAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS E 284/STF 315/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental…
- STJEDcl no AREsp 3.114.143/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 19/05/2026penal
Diante do exposto, com fundamento no art.264, § 1º, do RISTJ, não conheço dos aclaratórios. Determino que seja certificado o trânsito em julgado, nos termos do § 2º, do CPP, com baixa dos autos, independentemente da interposição de art. 798, novas irresignações. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJEDcl no AREsp 3.064.401/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 12/05/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DO CPP. ALEGAÇÕES DE ART. 619 OMISSÃO E OBSCURIDADE. SÚMULAS N. 7 E PRETENSÃO 182/STJ. DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. FALTA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL…
- STJEDcl no AREsp 1.806.876/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 03/04/2025penal
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA46568635 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em: 01/04/2025 19:00:12 Publicação no DJEN/CNJ de…