Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 323-I do CPP
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 323-I do CPP
6 decisões do STF citam o art. 323-I do CPP, de 1986 a 2014; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 323-I do CPP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1986 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STJ citam o art. 323-I do CPP, de 2002 a 2006; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 323-I do CPP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões do STF que citam o art. 323-I do CPP: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STFHC 80.811/PRAcórdãoConcedidoRel. Min. Moreira AlvesPrimeira Turmajulgada em 08/05/2001publicada em 22/03/2002penal
- "Habeas corpus". Incompetência do Juizado especial criminal. - Havendo concurso de infrações penais, que isoladamente sejam consideradas de menor potencial ofensivo, deixam de sê-lo, levando-se em consideração, em abstrato, a soma das penas ou o acréscimo, em virtude desse concurso. "Habeas…
- STFHC 77.242/SPAcórdãoParcialRel. Min. Moreira AlvesTribunal Plenojulgada em 18/03/1999publicada em 25/05/2001penal
"Habeas corpus". O artigo 89 da Lei 9.099/95 não se aplica quando se trata de crime continuado se a soma da pena mínima do crime mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. - Em se tratando da aplicação do artigo 89 da Lei 9.099/95 a crime continuado, "não cabe o argumento…
- STFHC 115.753/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 22/04/2014publicada em 25/04/2014penal
- STFHC 83.163/SPAcórdãoParcialRel. Min. Sepúlveda PertenceTribunal Plenojulgada em 16/04/2009publicada em 19/06/2009penal
Processo Penal. Infrações cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva. Suspensão condicional do Processo. Art. 89 da Lei nº 9.099/95. Não aplicação. O benefício da suspensão condicional do processo, previsto no art. 89 da Lei nº 9.099/95, não é admitido nos delitos…
- STFHC 85.490/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Sepúlveda PertencePrimeira Turmajulgada em 14/11/2006publicada em 02/02/2007penal
I. STF - HC - Competência originária. Não pode o STF conhecer originariamente de questões não suscitadas na impetração ao Superior Tribunal de Justiça. II. Habeas corpus: pretensão de reconhecimento de crime impossível (Súmula 145): inviabilidade. Ante a conclusão do acórdão impugnado de que o…
- STFRHC 63.684/MGAcórdãoConcedidoRel. Min. Francisco RezekSegunda Turmajulgada em 01/04/1986publicada em 02/05/1986penal
- FIANCA. INTELIGENCIA DO ART. 323-I DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PENA COMIANDA E PENA APLICADA EM CONCRETO. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. A CIRCUNSTANCIA DE TER O RÉU SIDO CONDENADO A POUCO MAIS DE DOIS ANOS PELA SENTENÇA RECORRIVEL NÃO DETERMINA A INADMISSIBILIDADE DA FIANCA, SE IGUAL OU INFERIOR A…