Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 78-I do CPP
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 78-I do CPP
26 decisões do TJPR citam o art. 78-I do CPP, de 2021 a 2026; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 78-I do CPP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STJ citam o art. 78-I do CPP, de 2010 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 78-I do CPP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 78-I do CPP, de 2009 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 78-I do CPP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJCE cita o art. 78-I do CPP, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 78-I do CPP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões do STJ que citam o art. 78-I do CPP: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJREsp 1.433.071/AMMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/03/2015penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2015. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJREsp 2.266.075/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 06/07/2026penal
Ante o exposto, conheço do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dou-lhe provimento para despronunciar os ora recorrentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de julho de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA58234164 assinado eletronicamente nos termos…
- STJAREsp 2.510.686/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 22/04/2025penal
Ante o exposto, do agravo para do recurso especial. conheço não conhecer Intimem-se. Brasília, . 14 de abril de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA46871337 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO…
- STJEREsp 1.933.067MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 03/08/2021penal
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 1.171.788/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Jorge MussiQuinta Turmajulgada em 16/12/2010publicada em 01/02/2011penal
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PUBLICAÇÃO DA PRONÚNCIA ANTES DA JUNTADA DAS PRECATÓRIAS EM QUE CONSTAVAM DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHA DA DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. DICÇÃO DO ART. 222, DO CPP. 1. Não há nulidade quando as cartas precatórias expedidas para a…