Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 129 do CTB
O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
Texto
Art. 129 O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. (Artigo com redação dada pela Lei nº 13.154, de 30/7/2015)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 129 do CTB
188 decisões do STJ citam o art. 129 do CTB, de 2006 a 2026; 11,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 129 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 129 do CTB, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 129 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 129 do CTB.
- STJHC 1.126.794MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA60462971 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS…
- STJAgRg no AREsp 3.049.918/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 06/05/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. INOVAÇÃO ARTIFICIOSA DO ESTADO DE COISA. DO ART. 312 CTB. MODALIDADE TENTADA. REEXAME…
- STJREsp 2.266.961/SPMonocráticaParcialRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 05/05/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no § 4º, I e III, do Regimento Interno do art. 255, STJ, do recurso especial e, nesta extensão, , para conheço em parte dou-lhe provimento reconhecer a minorante do tráfico privilegiado em redimensionando a pena da agravante 2/3, para 1 (um) ano, 1 (um) mês e 10…
- STJHC 1.077.051/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 29/04/2026penal
- STJHC 1.090.386/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 24/04/2026penal
. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CNH CASSADA. HABEAS CORPUS LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTA CASA EM HC IMPETRADO ANTERIORMENTE. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Writ não conhecido.
- STJAREsp 3.068.771/MTMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 10/03/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO DE ATO NORMATIVO. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE…
- STJAREsp 3.049.918/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 05/02/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 03 de fevereiro de 2026 Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA53801337 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 2.958.286/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 28/01/2026penal
- STJREsp 2.246.140/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 11/12/2025penal
Ante o exposto, conheço do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 09 de dezembro de 2025 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA52925820 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 2.373.745/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/12/2025civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do § 11, do MAJORO os honorários advocatícios art. 85, CPC/2015, em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 30 de novembro de 2025 Ministro…