Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 14 do CTB
Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
Texto
Art. 14 Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II – elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
III – responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
IV – estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
V – julgar os recursos interpostos contra decisões:
a) das JARI;
b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;
VI – indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;
VII – (Vetado) (VETADO)
VIII – acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
IX – dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; e
X – informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 333.
XI – designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores. (Inciso acrescido pela Lei nº 9.602, de 21/1/1998)
Parágrafo único Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo órgão, não cabe recurso na esfera administrativa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 14 do CTB
44 decisões do STJ citam o art. 14 do CTB, de 1999 a 2026; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STF citam o art. 14 do CTB, de 1983 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1983 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STF que citam o art. 14 do CTB.
- STFHC 269.311 AgR/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 14/04/2026publicada em 16/04/2026penal
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Homicídio qualificado na forma tentada. Embriaguez ao volante. Direção de veículo automotor sem habilitação. Monitoramento Eletrônico. Manutenção da Cautelar. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1…
- STFHC 269.311/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 10/03/2026publicada em 16/03/2026penal
- STFARE 1.155.085/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 21/02/2020publicada em 27/02/2020
- STFRE 974.826 AgR/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaSegunda Turmajulgada em 09/09/2016publicada em 23/09/2016tributario
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO…
- STFRE 974.826/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/06/2016publicada em 16/06/2016tributario
- STFARE 715.806/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 05/11/2012publicada em 14/11/2012
- STFRE 600.233 AgR/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 07/02/2012publicada em 02/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. LICENÇA PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA…
- STFRE 600.233/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 28/11/2011publicada em 07/12/2011
- STFAI 813.362/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 11/11/2010publicada em 17/02/2011
- STFRE 96.646/GOAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Soares MunozPrimeira Turmajulgada em 28/11/1983publicada em 16/12/1983
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PARA RECORRER INSUSCETIVEL DE APRECIAÇÃO, EM FACE DOS VETOS ESTABELECIDOS NO ART-325, III E VII, DO R.I.-S.T.F. MÉRITO NÃO ATINGIDO PELA PETIÇÃO RECURSAL, POR NÃO TER ESTA IMPUGNADO UM DOS FUNDAMENTOS SUFICIENTES EM SI DO ACÓRDÃO. INCIDENCIA DA…