Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 184 do CTB
Transitar com o veículo:
Texto
Art. 184 Transitar com o veículo:
I – na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita: Infração - leve; Penalidade - multa.
II – na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.
III – na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida Administrativa - remoção do veículo. (Inciso acrescido pela Lei nº 13.154, de 30/7/2015)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 184 do CTB
11 decisões do STJ citam o art. 184 do CTB, de 2005 a 2026; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 184 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 184 do CTB, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 184 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes do STF que citam o art. 184 do CTB.
- STFARE 1.530.711 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 14/04/2025publicada em 23/04/2025
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 6.182/2017 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO E A CIRCULAÇÃO EM VIAS URBANAS, INTERFERINDO NA GESTÃO DE CONTRATOS DE…
- STFARE 1.537.081 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 14/04/2025publicada em 22/04/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 6.644/2019, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO LEGISLATIVO. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. INICIATIVA PRIVATIVA. CHEFE DO PODER EXECUTIVO. GESTÃO DE BENS PÚBLICOS…
- STFARE 1.537.081/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 24/02/2025publicada em 25/02/2025
- STFARE 1.530.711/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 29/01/2025publicada em 03/02/2025