Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 209 do CTB
Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos: Infração - grave; Penalidade - multa.
Texto
Art. 209 Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos: Infração - grave; Penalidade - multa. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.157, de 1º/6/2021)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 209 do CTB
151 decisões do STJ citam o art. 209 do CTB, de 1999 a 2026; 11,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 209 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o art. 209 do CTB, de 2018 a 2026; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 209 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões do STF que citam o art. 209 do CTB: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STFADI 6.031/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaTribunal Plenojulgada em 27/03/2020publicada em 16/04/2020
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REQUERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. ART. 8º DA LEI N. 10.209/2001. PAGAMENTO ANTECIPADO DE VALE-PEDÁGIO NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. INDENIZAÇÃO AO TRANSPORTADOR, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO CONTRATANTE, EM VALOR…
- STFRE 1.586.462/GOMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 12/02/2026publicada em 18/02/2026penal
- STFADC 75/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 23/02/2023publicada em 24/02/2023
- STFADC 35/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 13/10/2020publicada em 16/11/2020
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 305 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO NACIONAL. SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA EM ÂMBITO NACIONAL QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE…
- STFExt 1.530/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 16/10/2018publicada em 03/12/2018
EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. TRATADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ITALIANA. CRIMES DE EXPLORAÇÃO SEXUAL, FRAUDE, RECEPTAÇÃO E FALSIFICAÇÃO. DUPLA TIPICIDADE. OBSERVÂNCIA. REQUISITOS ESPECÍFICOS DO TRATADO. PREENCHIMENTO. ALEGADA FALTA DE SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA PENAL. JUÍZO DE…