Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 80 do CTB
Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.
Texto
Art. 80 Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.
§ 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.
§ 2º O órgão máximo executivo de trânsito da União poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização e equipamentos não previstos neste Código. (Parágrafo com redação dada pela Medida Provisória nº 1.153, de 29/12/2022, convertida na Lei nº 14.599, de 19/6/2023)
§ 3º A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016, publicada no DOU de 5/5/2016, em vigor 180 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 80 do CTB
98 decisões do STJ citam o art. 80 do CTB, de 2004 a 2026; 18,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 80 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam o art. 80 do CTB, de 2011 a 2026; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 80 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões do STJ que citam o art. 80 do CTB: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJAREsp 653.109/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 10/08/2018civil
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 06 de agosto de 2018. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) Relator
- STJREsp 1.613.733/RSAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesPrimeira Seçãojulgada em 28/02/2018publicada em 11/04/2018administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO DNIT. MULTA DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE. RODOVIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DO DNIT. PREVISÃO LEGAL. EXEGESE CONJUGADA…
- STJREsp 1.588.969/RSAcórdãoParcialRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesPrimeira Seçãojulgada em 28/02/2018publicada em 11/04/2018administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO DNIT. MULTA DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE. RODOVIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DO DNIT. PREVISÃO LEGAL. EXEGESE CONJUGADA…
- STJAREsp 3.282.451MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/10/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se…
- STJAREsp 3.243.055MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/10/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAgRg no HC 1.090.859/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmapublicada em 23/06/2026penal
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. DESLOCAMENTO DE REINCIDÊNCIA PARA MAUS ANTECEDENTES. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO FINAL. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO A…
- STJHC 1.090.859/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 29/04/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no XX, do RISTJ, do art. 34, não conheço . habeas corpus Intimem-se. Brasília, . 25 de abril de 2026 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA56176225 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.236.007/RSMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 25/03/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no §4º, inc. II, do RISTJ, art. 255, dou para o fim de cassar o benefício da suspensão condicional da provimento ao recurso especial pena concedido ao recorrido, restabelecendo a sentença condenatória nesse aspecto. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de março de…
- STJAREsp 2.819.656/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/03/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 12 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA54955245 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado…
- STJAREsp 3.119.824/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 06/03/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO C/C JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. REEXAME DE SÚMULA 283/STF. FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE…