Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 88 do CTB
Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
Texto
Art. 88 Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
Parágrafo único Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização especifica e adequada.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 88 do CTB
112 decisões do STJ citam o art. 88 do CTB, de 1993 a 2026; 10,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 88 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STF citam o art. 88 do CTB, de 2019 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 88 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes do STF que citam o art. 88 do CTB.
- STFARE 1.605.554/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 27/05/2026publicada em 29/05/2026
- STFARE 1.572.172/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 06/10/2025publicada em 07/10/2025
- STFARE 1.421.849 AgR-segundo/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 09/10/2023publicada em 07/11/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 1º.08.2023. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POLÍTICAS PÚBLICAS. IMPLEMENTAÇÃO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. IMPROCEDÊNCIA. INAPLICÁVEL, AO CASO, A SÚMULA 279 DO…
- STFARE 1.443.147/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 26/06/2023publicada em 28/06/2023
- STFARE 1.421.849 AgR/RNMonocráticaProvidoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 17/05/2023publicada em 19/05/2023
- STFARE 1.421.849/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 21/03/2023publicada em 24/03/2023
- STFARE 1.407.891/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 24/10/2022publicada em 25/10/2022
- STFRE 1.219.894/RNMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 16/07/2019publicada em 06/08/2019