Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 91 do CTB

O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

Art. 91 O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 91 do CTB

82 decisões do STJ citam o art. 91 do CTB, de 2015 a 2022; 56,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 91 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 91 do CTB, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 91 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões do STJ que citam o art. 91 do CTB: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.

  1. STJREsp 1.583.822/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 23/06/2016publicada em 30/06/2016administrativo

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO POR EXCESSO DE VELOCIDADE. RODOVIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE-DNIT PARA EXECUTAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, APLICAR E ARRECADAR MULTAS. 1. Da conjugada exegese dos arts. 82, § 3º, da Lei nº…

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  2. STJREsp 1.613.733/RSAcórdãoProvido
    Rel.ª Min.ª Assusete MagalhãesPrimeira Seçãojulgada em 28/02/2018publicada em 11/04/2018administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO DNIT. MULTA DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE. RODOVIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DO DNIT. PREVISÃO LEGAL. EXEGESE CONJUGADA…

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  3. STJREsp 1.588.969/RSAcórdãoParcial
    Rel.ª Min.ª Assusete MagalhãesPrimeira Seçãojulgada em 28/02/2018publicada em 11/04/2018administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO DNIT. MULTA DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE. RODOVIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DO DNIT. PREVISÃO LEGAL. EXEGESE CONJUGADA…

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  4. STJAREsp 2.058.471MonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/05/2022administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC)…

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  5. STJAREsp 1.989.611MonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/03/2022tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXAME DOS PRECEDENTES SUSCITADOS. SÚMULA N. 211/STJ. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL EM FACE DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/96. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER…

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  6. STJRE no AREsp 1.858.271MonocráticaNegado
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 17/03/2022administrativo

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.

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  7. STJREsp 1.652.072MonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/02/2022administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial da União e, nesta parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2022. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA31311374 assinado…

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  8. STJAgInt no AREsp 1.858.271AcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 14/10/2021administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 (ART. 535 DO CPC/73). INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 91, 93 E 94, DO CTB. AUSÊNCIA DE…

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  9. STJAREsp 1.858.271MonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/06/2021administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmentedo recurso especial e, nesta parte,negar-lhe provimento, implicando, ainda, na majoração da verba honorária recursal para R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). Publique-se…

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  10. STJEDcl no REsp 1.588.969/RSAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete MagalhãesPrimeira Seçãojulgada em 28/11/2018publicada em 01/02/2019administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO DNIT. MULTA DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE. RODOVIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DO DNIT. PREVISÃO…

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