Decreto-Lei 2.322/1987
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- Art. 1º O artigo 2° do Decreto-lei n° 2.290, de 21 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Somente poderão ter cláusulas de reajuste os…
- Art. 2º As Obrigações de pagamento vincendas e previstas no artigo 8° do Decreto-lei n° 2.284, de 10 de março de 1986, serão, a partir da publicação deste…
- Art. 3º Sobre a correção monetária dos créditos trabalhistas, de que trata o Decreto-lei n° 75, de 21 de novembro de 1966 e legislação posterior, incidirão juros, à…
- Art. 4º Respeitado o disposto neste decreto-lei e no Decreto-lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, o Poder Executivo estabelecerá os critérios de reajustes dos…
- Art. 5º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto-lei n° 185, de 23 de fevereiro de 1967, e o artigo 3° do Decreto-lei n° 2.037, de 28 de junho…
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0.