Vade Mecum · Lei do Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/1966)

Art. 104-V do Decreto-Lei 37/1966

Norma
Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2026

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 104-V do Decreto-Lei 37/1966

1 decisão do STF cita o art. 104-V do Decreto-Lei 37/1966, em 1983; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 104-V do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1983, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 104-V do Decreto-Lei 37/1966.

  1. CARFAcórdão 3003-002.723AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Vinicius GuimaraesTerceira Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 02/03/2026publicada em 16/04/2026tributario

    Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2007 LIMITES DO LITÍGIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos arts. 14 a 17 do Decreto nº 70.235/72, a fase contenciosa do processo administrativo fiscal somente se instaura em face de impugnação ou manifestação de inconformidade…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STFRE 100.899/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Francisco RezekSegunda Turmajulgada em 16/12/1983publicada em 24/02/1984

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUMULAS 282 E 356. NÃO CONHECIMENTO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta