Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUMULAS 282 E 356. NÃO CONHECIMENTO.
O impetrante acostou aos autos os documentos de fls. 08/20, relacionados à £f1. 07. Foi concedida a medida liminar à £1.07, atra vês do respeitável despacho prolatado pelo Exmo. Dr. HERVANDIL FAGUNDES, Juiz Titular da vara. O veículo foi transferido à Receita Fe deral, para fins de processo fiscal. Oficiou-se, então à autoridade tributária a £l. 33. A nobre autoridade coatora prestou informações as fls. 37/39, revelando as condições da apre-ensão do produto e veículo. Rejeita a alega-ção do impetrante quanto à existência de sê-rias ameaças. O ilustrado órgão .do Ministério Público .Fede - ral apresentou seu Parecer ãs fls. 41/43, con-cluindo pela improcedência da açãomandamental. O impetrante ingressou com a petição de £1.45, juntando cópia de laudo da Delegacia Federal da Agricultura do RGS,para provar que a batata inglesa não se encontrava em condições de co mercialização e junta termo de compromisso pe lo recebimento do produto das mãos da Inspeto-ria da Receita Federal". Sentenciando, às fls. 49/52, concedeu a segu rança, submetendo sua decisão ao duplo grau de ju-risdição. Nesta instância, a douta Subprocuradoria-Ge-ral da República opinou pela extinção do processo - por ilegitimidade passiva e, no mérito, pela refor-ma da sentença por não ter sido ofendido o direito . líquido ecerto. É o relatório." […]
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.