Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)

Art. 125 do CPM

A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º deste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

Norma
Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/06/2025

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Texto

Art. 125 A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º deste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

I – em trinta anos, se a pena é de morte;

II – em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

III – em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze;

IV – em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito;

V – em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro;

VI – em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

VII – em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.

§ 1º Sobrevindo sentença condenatória, de que somente o réu tenha recorrido, a prescrição passa a regular-se pela pena imposta, e deve ser logo declarada, sem prejuízo do andamento do recurso se, entre a última causa interruptiva do curso da prescrição (§ 5º) e a sentença, já decorreu tempo suficiente.

§ 2º A prescrição da ação penal começa a correr:

a) do dia em que o crime se consumou;

b) no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

d) nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.

§ 3º No caso de concurso de crimes ou de crime continuado, a prescrição é referida, não à pena unificada, mas à de cada crime considerado isoladamente.

§ 4º A prescrição da ação penal não corre:

I – enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

II – enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro;

III – enquanto pendentes embargos de declaração ou recursos ao Supremo Tribunal Federal, se estes forem considerados inadmissíveis. (Inciso acrescido pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

§ 5º O curso da prescrição da ação penal interrompe-se:

I – pela instauração do processo;

II – pela sentença condenatória ou acórdão condenatório recorríveis; (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

III – pelo início ou continuação da execução provisória ou definitiva da pena; e (Inciso acrescido pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

IV – pela reincidência. (Inciso acrescido pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

§ 6º A interrupção da prescrição produz efeito relativamente a todos os autores do crime; e nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, a interrupção relativa a qualquer dêles estende-se aos demais.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 125 do CPM

7 decisões do STJ citam o art. 125 do CPM, de 2014 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 125 do CPM; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TCU citam o art. 125 do CPM, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 125 do CPM; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 125 do CPM, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 125 do CPM; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJPB cita o art. 125 do CPM, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPB na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 125 do CPM; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF2 cita o art. 125 do CPM, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 125 do CPM; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 125 do CPM.

  1. STJREsp 2.196.519/ACMonocráticaNegado
    Rel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 27/08/2026penal

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego- lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA59381125 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO…

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  2. TJPBSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Gabinete 14 - Des. Leandro dos Santos1ª Câmara Cívelpublicada em 26/08/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INFRAÇÃO TAMBÉM TIPIFICADA COMO CRIME MILITAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ADMINISTRATIVA. PARÂMETRO DA PENA EM CONCRETO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA ANTERIOR…

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  3. TCUAcórdão 2273/2026AcórdãoNegado
    Rel. Min. Jorge OliveiraPlenáriojulgada em 25/08/2026publicada em 25/08/2026administrativo

    RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FRAUDE NA EMISSÃO DE GUIAS DE ENCAMINHAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS CUSTEADOS PELO FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO SOLIDÁRIO. MULTA. CONHECIMENTO DO…

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  4. STFARE 1.588.780/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 19/02/2026publicada em 23/02/2026penal
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  5. STJRMS 76.424/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/09/2025administrativo

    PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXPULSÃO DA CORPORAÇÃO. INFRAÇÃO CAPITULADA COMO CRIME NO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRAZO…

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  6. STJREsp 2.196.910/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/08/2025administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, V, do CPC e no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para o fim de afastar a prejudicial de prescrição e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o…

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  7. STJAREsp 2.947.911/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/08/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 31 de julho de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA49015393 assinado…

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  8. STJRHC 213.624/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/06/2025penal

    PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM PREVENTIVO. SERVIDOR MILITAR. HABEAS CORPUS PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM APURAÇÃO. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. ALEGADA PRESCRIÇÃO. ART. 142, § 2º, DA CF. NÃO CABIMENTO DO . AUSÊNCIA DE WRIT TERATOLOGIA. RECURSO EM DESPROVIDO. HABEAS CORPUS…

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  9. TCUAcórdão 508/2025AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Aroldo CedrazPlenáriojulgada em 12/03/2025publicada em 12/03/2025administrativo

    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. EXÉRCITO BRASILEIRO. FRAUDE NAS GUIAS DE ENCAMINHAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS. CITAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. EXCLUSÃO DE RESPONSÁVEIS DOS PRESENTES AUTOS. REVELIA. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES RESSARCITÓRIA E…

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  10. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Poul Erik Dyrlund6ª Turma Especializadajulgada em 08/11/2024publicada em 08/11/2024

    ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO. REFERÊNCIA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1 - Tratam-se de Remessa Necessária e Apelação interposta pelo Ministério Público Militar (Evento…

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