Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 166 do CPM
Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:
Texto
Art. 166 Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:
Pena – detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 166 do CPM
5 decisões do STF citam o art. 166 do CPM, de 2017 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 166 do CPM; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 166 do CPM.
- STFARE 1.587.314/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 10/02/2026publicada em 11/02/2026penal
- STFARE 1.445.789 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 07/04/2025publicada em 11/04/2025penal
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. GUARDA MUNICIPAL. SANÇÃO DISCIPLINAR. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO JUÍZO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO NESTA SEDE…
- TJGOSem númeroAcórdãoNegado10ª Câmara Cívelpublicada em 03/04/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. IMPEDIMENTO LEGAL. EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO. RECURSO DO ESTADO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelações cíveis e remessa necessária interpostas em…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJBASem númeroAcórdãoNegadoQuinta Câmara Cível Apelante: Estado da Bahia Advogado(s): Apelado: Andre Ribeiro Prado Advogado(s):marcos Luiz Carmelopublicada em 10/02/2025
8116102-48.2023.8.05.0001 Apelação / Remessa Necessária Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Andre Ribeiro Prado Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Apelante: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Carmem Lucia Santos PinheiroÓrgão Especialjulgada em 04/02/2025publicada em 04/02/2025administrativo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA PELO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFARE 1.445.789/SPMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 18/12/2024publicada em 19/12/2024penal
- STFADPF 475/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 13/04/2023publicada em 04/05/2023
Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Artigo 166 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar. Crítica a ato de superior ou a assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do governo. Conduta tipificada como crime militar. Direitos…
- STFADPF 475/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 15/09/2017publicada em 20/09/2017