Art. 14 da Lei 10.026/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 10.026/2003
2 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 10.026/2003, de 2023 a 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 10.026/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPI cita o art. 14 da Lei 10.026/2003, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPI na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 10.026/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 14 da Lei 10.026/2003, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 10.026/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 10.026/2003.
- TJPISem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Pedro de Alcantara da Silva Macedo1ª Câmara Especializada Criminalpublicada em 12/06/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. SÚMULA 444 DO STJ. REDUÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJHC 830.232/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 12/04/2024penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, porém concedo a ordem de ofício apenas para redimensionar a pena aplicada ao crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/96), tornada definitiva no patamar de 6 anos e 10 meses de reclusão, e 683 dias-multa, totalizando a pena, em razão do…
- STJHC 870.976/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 24/11/2023penal
Ante o exposto, não conheço o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de novembro de 2023. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA39242193 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…
- TJPR0001371-40.2021.8.16.0196AcórdãoNão classificadoRel.ª Juíza Subst. em 2º Grau Angela Regina Ramina de Lucca3ª Câmara Criminaljulgada em 04/03/2022publicada em 14/03/2022penal
APELAÇÃO CRIMINAL – tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 33, caput, da lei 11.343/06 e art. 14, caput, da lei 10.826/03) – sentença condenatória – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES FIRMES E HARMônicOs…
Ver no tribunalCopiar citação