Art. 11 da Lei 10.174/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 11 da Lei 10.174/2001
5 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 10.174/2001, de 2007 a 2021; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 10.174/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do CARF citam o art. 11 da Lei 10.174/2001, de 2021 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 10.174/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 11 da Lei 10.174/2001, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 10.174/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 10.174/2001.
- STFRE 1.209.411/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 14/03/2024publicada em 15/03/2024
- CARFAcórdão 1003-003.501AcórdãoNegadoRel. Cons. Gustavo de Oliveira MachadoTerceira Turma Extraordinária da Primeira Seçãojulgada em 08/03/2023publicada em 12/04/2023tributario
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997, 1998 PRELIMINAR DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Os procedimentos no curso da auditoria fiscal, cujo início foi regularmente cientificado o contribuinte, não determinam nulidade, por cerceamento ao direito de…
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- CARFAcórdão 1401-006.088AcórdãoNegadoRel. Cons. Carlos André Soares NogueiraPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seçãojulgada em 07/12/2021publicada em 29/12/2021tributario
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. A falta de comprovação da origem dos recursos creditados/depositados na conta bancária do sujeito passivo configura…
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- CARFAcórdão 1201-005.357AcórdãoNegadoRel. Cons. Jeferson TeodoroviczPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seçãojulgada em 19/10/2021publicada em 12/11/2021tributario
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2003, 2004 SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. INOCORRÊNCIA. Não existe a quebra do sigilo fiscal quando a contribuinte mediante intimação apresenta à fiscalização os extratos bancários das contas correntes por ela mantidas em instituições…
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- STJREsp 1.872.939MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 05/05/2021penal
Ante o exposto, conheço, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 1.863.282/SCMonocráticaParcialRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 07/05/2020penal
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para reduzir a pena, na forma acima estabelecida. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de abril de 2020. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJRE nos EDcl nos EREsp 806.753/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/11/2016tributario
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, julgando-o prejudicado, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de novembro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJEREsp 806.753/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Herman BenjaminPrimeira Seçãojulgada em 22/08/2007publicada em 01/09/2008tributario
TRIBUTÁRIO. CPMF. SIGILO. FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DE OUTROS TRIBUTOS. LEI 9.311/1996. LEI 10.174/2001. LC 105/2001. ART. 144, § 1º, DO CTN. 1. Configurada a divergência entre o acórdão embargado (contrário à utilização dos dados da CPMF para fins de fiscalização do Imposto de Renda) e a decisão…
- STJREsp 675.293/PEAcórdãoNegadoRel. Juiz Federal Convocado Carlos Fernando Mathias (TRF 1ª Região)Segunda Turmajulgada em 27/05/2008publicada em 19/06/2008tributario
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO ? UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF PARA LANÇAMENTO DE OUTROS TRIBUTOS ? QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO ? PERÍODO ANTERIOR À LC N. 105/2001 ? APLICAÇÃO IMEDIATA ? RETROATIVIDADE PERMITIDA PELO ART. 144, § 1º, DO CTN ? PRECEDENTES DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É possível a…