Art. 2º da Lei 10.177/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 10.177/2001
7 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 10.177/2001, de 2015 a 2019; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 10.177/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 10.177/2001, de 2016 a 2017; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 10.177/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 10.177/2001.
- STJAREsp 1.562.059/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 01/10/2019
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Havendo nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…
- STJAgInt no REsp 1.627.806/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 11/06/2019publicada em 28/06/2019consumidor
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. MÉRITO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO…
- STJAREsp 1.356.838/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 05/11/2018consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, os quais devem ser majorados para 17% (dezessete por cento) em favor do advogado da parte recorrida, nos termos do…
- STJAgInt no AREsp 470.170/PEAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)Quarta Turmajulgada em 25/09/2018publicada em 28/09/2018civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 558 DO CPC/1973. REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIA…
- STJAREsp 470.170/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 01/08/2018civil
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 28 de junho de 2018. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) Relator
- STJAREsp 569.396/PEMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 25/04/2018civil
Em face do exposto, conheço do agravo para, de logo, conhecer em parte e, nessa extensão, dar provimento ao recurso especial para excluir da homologação do plano de recuperação judicial a extinção das garantias prestadas pelos coobrigados. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de abril de 2018. MINISTRA…
- STFACO 716/MAMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 25/09/2017publicada em 03/10/2017
- STFACO 758/SEAcórdãoProvidoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 19/12/2016publicada em 01/08/2017
FUNDO – ESTADOS – PARTICIPAÇÃO – ARTIGO 159, INCISO I, ALÍNEA “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE – PROGRAMAS PIN E PROTERRA – SUBTRAÇÃO – IMPROPRIEDADE. A participação dos Estados, no que arrecadado pela União, faz-se segundo o figurino constitucional, sendo impróprio subtrair valores…
- STJREsp 1.370.864/SEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 27/02/2015
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 24 de fevereiro de 2015. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator