Vade Mecum · Decreto-Lei 1.025/1969

Art. 83 do Decreto-Lei 1.025/1969

Norma
Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969
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Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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  1. TJGOSem númeroAcórdãoProvido
    6ª Câmara Cívelpublicada em 28/01/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. FALÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS RETIDOS NA FONTE. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO REPASSADOS À UNIÃO. CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS. RITO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE DECADÊNCIA TRIENAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA REFORMADA…

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