Vade Mecum · Lei 10.261/1968

Art. 180 da Lei 10.261/1968

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 180 da Lei 10.261/1968

2 decisões do STJ citam o art. 180 da Lei 10.261/1968, de 2012 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 180 da Lei 10.261/1968; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2012 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 180 da Lei 10.261/1968, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 180 da Lei 10.261/1968; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 180 da Lei 10.261/1968.

  1. TJSPSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Vanessa Velloso Silva Saad PicoliSegunda Turma Civel e Criminaljulgada em 31/05/2023publicada em 31/05/2023penal

    Fazenda Pública – servidor afastado em razão da infeção pelo coronavírus – atestado médico de 30 dias de afastamento – art. 180, I e 191 da Lei 10261/68 posterior perícia médica que apenas concedeu 5 dias, sendo os demais considerados como falta injustificada – período em que houve tratamento para…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STJAREsp 1.437.123/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 14/03/2019administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de março de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STFRE 893.458 RG/SPAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Teori ZavasckiTribunal Plenojulgada em 31/03/2016publicada em 13/04/2016

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. POLICIAL MILITAR. PERÍODO REFERENTE À PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. DIREITO A FÉRIAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A controvérsia relativa à contagem do período de participação de servidor público…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAREsp 145.453/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/04/2012administrativo

    Diante do exposto, nego provimento ao Agravo de André Luis de Oliveira Silva e outros, e dou provimento ao Agravo da Fazenda do Estado de São Paulo a fim de determinar a incidência do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação alterada pelo art. 5º da Lei 11.960, de 29.6.2009, a partir da sua…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta