Vade Mecum · Lei 10.266/2002

Art. 23 da Lei 10.266/2002

Texto

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Decisões que citam o art. 23 da Lei 10.266/2002

61 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 10.266/2002, de 2005 a 2008; 11,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 10.266/2002; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 23 da Lei 10.266/2002, em 2006; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 10.266/2002; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 10.266/2002.

  1. STJREsp 1.001.519/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Castro Meirapublicada em 18/03/2008administrativo

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 11 de março de 2008. Ministro Castro Meira Relator

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  2. STJAg 955.038/SCMonocráticaNegado
    Rel.ª Des.ª Convocada Jane Silva (TJ/MG)publicada em 14/12/2007

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 07 de dezembro de 2007. MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) Relatora

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  3. STJREsp 811.026/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 23/11/2007

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de novembro de 2007. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora

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  4. STJAg 940.846/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Des.ª Convocada Jane Silva (TJ/MG)publicada em 14/11/2007

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 06 de novembro de 2007. Ministra Jane Silva (desembargadora Convocada do TJ/MG) Relatora

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  5. STJAg 898.538/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Des.ª Convocada Jane Silva (TJ/MG)publicada em 13/11/2007

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 30 de outubro de 2007. MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) Relatora

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  6. STJREsp 899.063/RSMonocráticaParcial
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 07/11/2007

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de determinar que seja afastada a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, imposta pelo…

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  7. STJAg 926.560/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Des.ª Convocada Jane Silva (TJ/MG)publicada em 03/10/2007

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 25 de setembro de 2007. MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) Relatora

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  8. STJAg 903.055/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 08/08/2007

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de agosto de 2007. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora

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  9. STJREsp 898.802/RSMonocráticaParcial
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 22/06/2007

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de determinar que seja afastada a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, imposta pelo…

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  10. STJAg 879.053/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gilson Dipppublicada em 29/05/2007

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 17 de maio de 2007. MINISTRO GILSON DIPP Relator

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